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15h42min - 03 de Julho de 2014 Atualizado em 15h44m

RMBH será primeira do país a destinar 100% de seus resíduos sólidos corretamente

Contrato assinado pelo governador vai permitir que 3 milhões de pessoas sejam beneficiadas em 43 municípios

O governador Alberto Pinto Coelho assinou, nesta quinta-feira (03/07), em Belo Horizonte, contrato com a Empresa Metropolitana de Tratamento de Resíduos, vencedora da concorrência relativa à Parceria Público-Privada de Resíduos Sólidos. A iniciativa vai permitir que a Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) seja a primeira do país a garantir a correta destinação de 100% de seus resíduos sólidos. No total, 43 dos 50 municípios da RMBH e do Colar Metropolitano e 3 milhões de pessoas serão beneficiadas pela ação, 15% da população de todo o Estado.

Ao assinar o contrato da PPP de Resíduos Sólidos, Alberto Pinto Coelho lembrou a importância de uma gestão de resíduos sólidos eficiente e destacou o fato da ação buscar transformar o lixo em riqueza, por meio, principalmente, do seu viés social. “Esses 43 municípios vieram somar em uma visão de compromisso público e, certamente, vão levar qualidade de vida para suas populações. Tratar o lixo adequadamente é, com certeza, ter compromisso com o ambiente, mas, sobretudo, ter compromisso com as pessoas que residem nos municípios”, afirmou o governador.

O custo médio da PPP é de R$ 80 milhões por ano, com o Estado aportando 80% dos recursos e os municípios 20%. O prazo da concessão é de 30 anos, com a possibilidade de prorrogação por mais cinco. O valor total a ser desembolsado é de R$ 2,4 bilhões, a ser feito ao longo destes anos. A Empresa Metropolitana de Tratamento de Resíduos, vencedora da licitação, é oriunda do consórcio formado pela Vital Engenharia Ambiental, Revita Engenharia e Construtora Barbosa Mello. 

Serão beneficiados os municípios de Baldim, Betim, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Manso, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas, Vespasiano, Barão de Cocais, Belo Vale, Bonfim, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Itaúna, Moeda, Pará de Minas, Prudente de Morais, Santa Bárbara, São José da Varginha e Sete Lagoas.

Gestão Compartilhada

A competência para a gestão de resíduos sólidos no Brasil é dos municípios. Com a PPP, o Governo de Minas vai gerir, de maneira compartilhada com os municípios, parte dessa competência. A empresa vencedora será responsável pelos serviços de transbordo, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos. A coleta domiciliar dos resíduos e todas as etapas que antecedem o transbordo será de responsabilidade do município.

Durante a solenidade, o prefeito de Betim e presidente da Associação dos Municípios da Região Metropolitana (Granbel), Carlaile Pedrosa, destacou a importância da ação do Governo de Minas para ajudar os municípios a tratarem da questão da gestão de resíduos sólidos. “Hoje, os municípios atravessam uma situação muito delicada, fruto, também, da não revisão do Pacto Federativo. A PPP possibilitará, justamente, a eficiência dos recursos para gestão dos resíduos sólidos, retirando dos municípios a carga sobre o valor de destinação final que gira em torno de R$ 70 por tonelada”, destacou o prefeito.

Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e Gestão Metropolitana, Alencar Santos Viana, esse contrato “será um grande legado a ser deixado para a população dos municípios. Essa parceria dá início a uma ação de grande relevância e que irá melhorar a qualidade de vida da população, com grande impacto para o meio ambiente”.

Próximos passos

A partir da assinatura do contrato, a Empresa Metropolitana de Tratamento de Resíduos terá até 60 dias para apresentar um plano de implantação e até 12 meses para entrar em operação. Em até 48 meses, deve dispor de estrutura própria, em funcionamento, para realizar o tratamento e a disposição final dos resíduos.

Os municípios serão responsáveis por implantar a coleta seletiva com a inclusão sócio produtiva de organizações de catadores de materiais recicláveis, garantindo, além da questão ambiental, o viés social do projeto.

Ao parceiro privado caberá os investimentos em unidades de transbordo, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos. A empresa poderá vender a energia gerada pelo sistema de aproveitamento e ou recuperação energética dos resíduos tratados, bem como para fins de tratamento de outros tipos de resíduos, sendo que a receita aferida deverá ser compartilhada com o poder concedente.

Projeto de Lei

Em 2001, então deputado estadual, Alberto Pinto Coelho foi autor de projeto de lei que originou a Lei 14.128, de 2001, e estabelecia a Política Estadual de Reciclagem de Materiais. A lei foi o primeiro passo para a implantação da Política Estadual de Reciclagem de Materiais, consolidada pela Lei nº 18.031/2009.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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