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09h33min - 25 de Julho de 2013 Atualizado em 09h33min

ÁUDIO: Governo de Minas sanciona lei que regulamenta bolsa-técnico e altera critérios do bolsa-atleta

As principais alterações são a extensão do benefício ao treinador e a possibilidade dos contemplados acumularem outros apoios financeiros como patrocínios

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O Governo de Minas sancionou a lei nº. 20.782, que dispõe sobre a concessão do bolsa-atleta e do bolsa-técnico. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (20) e substitui a lei nº 17.803/2008. Com relação à lei anterior, as principais alterações são a inclusão do benefício ao técnico e a possibilidade dos contemplados acumularem outros apoios financeiros, como patrocínios e incentivos em nível nacional. Outra mudança é a saída da categoria estudantil que passa a ser chamada de bolsa-atleta estadual, voltada a jovens de 12 a 17 anos que participam de competições desportivas em Minas Gerais. As demais modalidades do benefício são nacional, internacional, olímpico e paralímpico.

Para os treinadores dos atletas integrantes do programa, o bolsa-técnico será dividido em duas categorias de benefício: I, para técnicos de atletas nível estadual; e II, para técnicos de atletas nível nacional, internacional, olímpico e paralímpico.

Terão prioridade no programa treinadores de atletas medalhistas nas últimas olimpíadas ou paralimpíadas. O repasse de recursos será pago bimestralmente e terá validade de 12 meses. O chamamento público bem como os valores a serem repassados ainda vão ser regulamentados pelo Governo de Minas.

O bolsa-atleta, integrante do Minas Olímpica, destina-se a apoiar financeiramente atletas e técnicos que apresentem bons históricos de resultados em competições. O objetivo é garantir a manutenção da carreira dos atletas de alto rendimento, buscando dar condições para que se dediquem ao treinamento esportivo e participação em torneios. Em sua primeira edição, lançada em 2011, o programa beneficiou 120 atletas.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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