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14h55min - 23 de Janeiro de 2014 Atualizado em 14h55min

VÍDEO: Cartão Ótimo – Sênior garante mobilidade a idosos nas linhas metropolitanas

Medida que permite que as pessoas com mais de 65 anos passem a roleta gratuitamente deve proporcionar conforto, segurança e autonomia aos usuários

Por meio da implantação do Cartão Ótimo - Sênior pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), os usuários do transporte coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte, com mais de 65 anos de idade, terão, como opção, o direito de transpor a roleta, de forma gratuita, e utilizar os assentos traseiros dos ônibus metropolitanos.

A medida deverá melhorar as condições de conforto, segurança e autonomia dos idosos, possibilitando o acesso a assentos disponíveis localizados na parte traseira do ônibus, sem prejuízo do direito à gratuidade. Para a transposição da roleta, o Cartão Ótimo – Sênior será o documento identificador do usuário idoso e deverá sempre ser apresentado juntamente com documento oficial original com foto.

O embarque dos idosos, que utilizam o Cartão Ótimo - Sênior, permanecerá pela porta dianteira e o desembarque será pelas portas traseira ou central, como os demais passageiros.  O benefício entra em vigor em 27 de janeiro de 2014 de acordo com o ato publicado na edição do jornal Minas Gerais do dia 15 de janeiro.

Obtenção do Cartão

Para obtenção do Cartão Ótimo – Sênior, a partir do dia 27 deste mês, o usuário idoso deverá realizar o agendamento no Consórcio Ótimo, através do número (31) 3516-6000, e comparecer, na data, local e horário marcados, munido de comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone) emitidos nos últimos 60 dias e documento pessoal e oficial que faça prova de sua idade, ambos apresentados em cópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, ou em cópias autenticadas em cartório.

O acesso à parte traseira dos ônibus metropolitanos não se aplica aos serviços seletivos e especiais, como os ônibus executivos, quando prestados paralelamente aos serviços regulares comerciais. Na falta do cartão Ótimo - Sênior, o direito à gratuidade dos idosos permanecerá assegurado, desde que haja a apresentação de documento de identidade original, porém o desembarque terá que ser realizado pela porta da frente do veículo.

Intermunicipais

Outra medida, aprovada pelo Governo de Minas, que vai beneficiar os idosos com mais de 65 anos e pessoas portadoras de deficiência, e que será adotada a partir do dia 1º de março deste ano, é o direito ao acesso gratuito a dois assentos, por viagem, no transporte intermunicipal de passageiros, conforme estabelecido na Lei 21.121, anunciada pelo governador Antonio Anastasia no início deste mês de janeiro.

Para usufruir desse direito, o beneficiário deverá comprovar renda individual inferior a dois salários mínimos. No caso de pleito em virtude de deficiência, o interessado deverá apresentar laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente à entidade integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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