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Educação

17h35min - 27 de Março de 2014 Atualizado em 17h36min

VÍDEO: Segunda parte da entrevista da secretária Ana Lúcia Gazzola sobre a decisão do STF

Ana Lúcia Gazzola explica os motivos que levaram o Estado a editar a legislação e destaca importância dos efetivados para os bons resultados da educação em Minas

secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, acompanhada da subsecretária de Gestão de Pessoas, Fernanda Neves, concedeu na manhã desta quinta-feira (27/03), às 10 horas, na Cidade Administrativa, entrevista coletiva para esclarecer os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da Lei Complementar 100/2007.  Ana Lúcia Gazzola informou que o Governo de Minas vai cumprir a decisão do STF. “A decisão da Suprema Corte é soberana”, reiterou. Ela explicou também que todos os servidores que foram efetivados pela Lei 100 poderão retornar à condição de designados quando a decisão do STF for publicada.

A secretária esclareceu que, em 2007, Minas Gerais editou a Lei Complementar nº 100 para corrigir distorções previdenciárias, de forma semelhante ao que foi feito em outros estados, como Acre e Rio Grande do Sul.  “Essa Lei buscou regularizar a situação funcional e, sobretudo, assegurar os direitos previdenciários de milhares de servidores que dedicaram vários anos de suas vidas ao desenvolvimento da educação em municípios de todas as regiões de Minas Gerais”, explicou. Até então estes funcionários públicos não possuíam garantias sobre o direito à aposentadoria, apesar de grande parte deles já estarem trabalhando há vários anos no serviço público estadual.

Ana Lúcia Gazzola destacou o importante papel desempenhado pelos servidores efetivados pela Lei complementar 100/2007 para os bons resultados alcançados pela rede estadual de ensino de Minas Gerais. No quesito desempenho, por exemplo, medido a partir da Prova Brasil, uma das variáveis do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), do MEC, os alunos do ensino fundamental (5º e 9º anos) são os melhores do Brasil tanto em Português, quanto em Matemática.

Confira, na íntegra, o áudio com os esclarecimentos da secretária de Educação Ana Lúcia Gazzola durante a coletiva de imprensa

Governo do Estado trabalha para que decisão do STF não afete a continuidade das atividades nas escolas

A secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, explicou, em entrevista coletiva, na Cidade Administrativa, as primeiras ações a serem tomadas a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal. Na tarde dessa quarta-feira (26/03), a Suprema Corte julgou inconstitucional a Lei Complementar nº 100, de 2007, que efetivou cerca de 98 mil servidores do Estado, sendo a maioria da Secretaria de Estado de Educação. Durante a entrevista, a secretária detalhou a decisão da Corte e informou que o Governo de Minas está fazendo todos os levantamentos necessários para cumprir a determinação.

A Lei 100 efetivou, em 2007, servidores com contrato temporário que atuavam na rede estadual de ensino, contemplando professores, inspetores, auxiliares, supervisores, entre outros. O objetivo era o de corrigir distorções previdenciárias históricas e garantir a aposentadoria a esses servidores que prestavam serviços à Educação mineira. A decisão do Supremo declarou inconstitucional a Lei por não se ter exigido concurso público naquela ocasião e determinou que esses servidores percam a efetividade adquirida.

Leis semelhantes editadas em outros estados, como o Acre e o Rio Grande do Sul, também foram julgadas inconstitucionais. No caso de Minas, a decisão da Suprema Corte preservou os direitos dos servidores que já se aposentaram e também daqueles que, até a data da publicação da ata do julgamento, reúnam as condições necessárias para se aposentar.

Para os demais servidores efetivados, o STF determinou que em relação aos cargos para os quais exista concurso em andamento ou dentro do prazo de validade, a substituição se faça com a nomeação de candidatos aprovados. Caso não exista concurso em andamento para determinado cargo, a Secretaria tem 12 meses para regularizar a situação por meio de concurso público.

A Lei Complementar nº 100 abrange 98.135 cargos. Deste total, 97.014 cargos são da rede de educação básica de Minas Gerais. Considerando que um servidor, da Educacão, pode ocupar mais de um cargo, isso corresponde a 88.104 profissionais. Destes, cerca de 20 mil já estão aposentados ou reúnem as condições para a aposentadoria. Além disso, cerca de 11 mil servidores efetivados pela Lei 100 também estão na lista de aprovados do concurso vigente da Secretaria de Estado de Educação e poderão se tornar efetivos.

Tão logo a decisão do Supremo Tribunal Federal seja publicada, todos os servidores efetivados poderão retornar à condição de designados. A secretária de Estado Educação, Ana Lúcia Gazzola, afirmou que, agora, é necessário fazer os levantamentos para compreender detalhadamente o cenário e a situação específica de cada servidor. “Estamos trabalhando para que esse processo não afete o funcionamento regular do sistema estadual de ensino”, assegurou.

Levantamento municipalizado

Atualmente, está dentro do prazo de validade na Secretaria de Estado de Educação um concurso público que foi homologado em 2012 e abriu vagas para diversas carreiras. Para os cargos de professores, foram abertas vagas nas áreas de Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna - Espanhol, Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e para atuação nos anos iniciais do ensino fundamental. Também haviam vagas para os cargos de Analista Educacional, Analista Educacional/Inspeção Escolar, Especialista em Educação Básica, Assistente Técnico Educacional  e Assistente Técnico de Educação Básica. O levantamento a ser realizado pela Secretaria, contudo, não pode se basear simplesmente no cargo, pois o concurso é feito por municípios.

De acordo com a secretária de Educação, Ana Lúcia Gazzola, o levantamento precisa ser municipalizado, uma vez que o concurso é feito pelo servidor ou pelo candidato para um município específico. “Quem passa para o concurso no município A não pode ser nomeado para o município B, mesmo que o município A não tenha mais vagas e o município B tenha vagas. Em todos os casos é evidente que o Governo fará com a maior rapidez possível os concursos públicos necessários”, explicou a Secretária. Ela acrescentou que a Advocacia Geral do Estado será acionada para analisar questões específicas.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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