Minas por Região
Governo

11h20min - 21 de Agosto de 2015 Atualizado em 11h15min

Abertas inscrições para Ciclo de Debates sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Rodadas de debates com participação de técnicos do Governo de Minas Gerais vão discutir o novo formato de relação com o Terceiro Setor

Estão abertas até a próxima terça-feira (25/8) as inscrições para o Ciclo de Debates sobre o “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)”, nome que se deu à Lei Federal 13.019, de 2014, que muda a forma das Organizações da Sociedade Civil (OSCS) se relacionarem com a administração publica.

Os encontros são organizados pela Secretaria de Estado de Governo (Segov) e começam no dia 26 de agosto com o tema “Atuação em Rede”, previsto no art. 25 da nova legislação.

Nestes Ciclos de Debates, técnicos da Segov pretendem discutir, com representantes das Organizações da Sociedade Civil e especialistas em Terceiro Setor, propostas que vão subsidiar o Governo no processo de regulamentação da Lei 13.019 no Estado de Minas Gerais.

As inscrições para os debates poderão ser feitas por meio do endereço eletrônico sigconsaida@governo.mg.gov.br ou pelos telefones 31-3915-4764 e 3915-9179 (horário comercial).

Veja calendário:

Entrada em vigor

A entrada em vigor da lei federal 13.019/2014 foi prorrogada para 22 de janeiro de 2016. Conhecida como “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”, o novo regime jurídico extingue a modalidade de convênio para parcerias com OSCs.

A diretora da Superintendência Central de Convênios e Parcerias do Governo, Júlia Mara Oliveria , destaca a importância do Marco Regulatório. “O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e o decreto estadual fortalecem a relação entre o Estado e as OSCs ao garantir mais segurança jurídica às parcerias e mais transparência aos gastos públicos. A participação dos cidadãos é essencial para aprimorar o processo de regulamentação”.

Sobre o Marco Regulatório

As principais mudanças previstas são:

- O instrumento convênio de saída não será mais utilizado na relação com as OSCs, sendo substituído pelo Termo de Colaboração e Termo de Fomento. O primeiro é proposto pela administração pública com objetivos pré-estabelecidos. Já o segundo é o caminho inverso, são as organizações que apresentam projetos para atender aos interesses da sociedade.

- Os termos devem conter um plano de trabalho detalhado, com diagnóstico, descrição das metas e formas de avaliação. O MROSC define como prioridade a abrangência e a qualidade dos serviços.

- Outra novidade é a exigência do Chamamento Público. Para celebrar os termos com a administração pública, as organizações precisam ter, pelo menos, três anos de existência, capacidade técnica e operacional, bem como experiência na área de atuação da parceria.

- A Lei determina ainda a criação de comissão de monitoramento e avaliação, e divulgação de informações sobre os termos firmados.

 

 

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

Desenvolvido por marcosloureiro.com

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001
Edifício Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Tel.: +55 31 3915-0262

Telefones de Contato