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18h29min - 08 de Outubro de 2015 Atualizado em 18h35min

Departamento de Estradas de Rodagem restringe tráfego de veículos de carga no feriado

As medidas estão definidas na Portaria 3380/15, de 17/04/2015, considerando o aumento significativo do fluxo de veículos nas rodovias estaduais de pista simples

Divulgação/DER-MG
Restrições começam na sexta-feira (9/10), a partir das 16h
Restrições começam na sexta-feira (9/10), a partir das 16h

No feriado prolongado de 10 a 12 de outubro, o Departamento de Estrada de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) informa aos transportadores que haverá restrição de tráfego nas rodovias estaduais de pista simples, para veículos superdimensionados de carga (CVC) e cargas indivisíveis, mesmo portando a Autorização Especial de Trânsito do DER/MG (AET).

As medidas estão definidas na Portaria 3380/15, de 17/04/2015, considerando o aumento significativo do fluxo de veículos nas rodovias estaduais de pista simples durante os feriados e a necessidade de se uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados. Os veículos trafegando neste período poderão ser retidos por agentes de Fiscalização do DER/MG ou da Policia Militar Rodoviária.

As restrições começam amanhã (9/10), das 16h às 24h; continuam no sábado (10/10), das 6h às 12h, e na segunda (12/10), das 16 às 24h. Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), e a retenção do veículo até o término do horário de restrição.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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