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Segurança / Defesa Social

17h48min - 25 de Agosto de 2015 Atualizado em 17h57min

Polícias Civil e Militar iniciam fiscalizações dos ciclomotores em 20 de novembro

Os proprietários das cinquentinhas adquiridas até 31 de julho de 2015 vão ter o prazo de 90 dias para o registro e licenciamento

As polícias Civil e Militar divulgaram, nesta terça-feira (25/8), as regras e os prazos para o registro dos ciclomotores, mais conhecidos como cinquentinhas. Os proprietários dos veículos adquiridos até 31 de julho de 2015 vão ter o prazo de 90 dias para o registro e licenciamento, a contar da publicação da portaria, ocorrida na última sexta-feira (21/8).

Com isso, as fiscalizações terão início em 20 de novembro quando, além da exigência do licenciamento, os motoristas deverão seguir todas as regras do Código de Trânsito, como portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria ACC ou A e fazer uso de capacete (inclusive o passageiro). Por sua vez, os ciclomotores adquiridos a partir 31 de julho de 2015 terão o prazo para registro de acordo com o Código de Trânsito: 15 dias.

Para obter o registro, o proprietário deverá preencher a ficha cadastro no site do Detran-MG, quitar a taxa do primeiro emplacamento (R$ 133,42) e comparecer à Divisão de Registro de Veículos, no Bairro Gameleira, em Belo Horizonte. Caso esteja no interior, ele terá que se dirigir à delegacia de trânsito com a nota fiscal do ciclomotor, identidade, CPF, a ficha cadastro preenchida e o comprovante de pagamento da taxa do primeiro emplacamento.

Em seguida, o motorista poderá comprar a placa e retornar à delegacia para efetuar a selagem. Após o cumprimento das exigências, será emitido o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV/ 2015).

As fiscalizações começam em 20 de novembro e que aqueles que descumprirem as regras estarão sujeitos a diversas multas, que podem ser motivadas por falta de capacete, falta de CNH, além da ausência de registro e licenciamento.

Entenda o que mudou

Em 30 de julho deste ano foi sancionada a Lei Federal 13.154, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e retirou dos municípios o poder de registrar e licenciar os ciclomotores. A tarefa passou a ser competência dos estados. Desta forma, o Detran-MG publicou uma portaria e uma instrução normativa para uniformizar o registro e licenciamento dos ciclomotores em Minas Gerais.

As normas trazem ainda esclarecimentos para proprietários que não possuem mais a nota fiscal do ciclomotor, alertando que poderá ser aceita a segunda via ou mesmo uma declaração de propriedade.

O ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.

Passo a passo para o registro e licenciamento

1. O proprietário que adquiriu o ciclomotor antes de 31 de julho de 2015 terá até 20 de novembro para se regularizar. Os ciclomotores adquiridos a partir 31 de julho terão o prazo para registro de acordo com o CTB (15 dias).

2. O ciclomotor deverá ser cadastrado (pelo revendedor, fabricante ou montadora) na Base Índice Nacional (BIN).

3. O proprietário deverá preencher a Ficha Cadastro no site www.detran.mg.gov.br/veiculos/emplacamento/primeiro-emplacamento-veiculo-zero e, em seguida, emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), no valor de R$ 133,42.

4. Procurar a Divisão de Registro de Veículos, no Bairro Gameleira na capital, ou, se no interior, a delegacia de trânsito com os seguintes documentos:

• Nota fiscal de compra do veículo.

• Documento de Identidade e CPF do proprietário.

• Ficha Cadastro.

• Comprovante de pagamento do DAE.

5. Após o registro, o proprietário deverá adquirir a placa de identificação.

6. Com a placa em mãos, o proprietário deverá retornar ao setor de vistoria para a selagem da placa e emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV 2015).

7. Por fim, o proprietário deverá se dirigir a qualquer agência bancária da rede credenciada e efetuar o pagamento do IPVA e seguro obrigatório proporcionais.

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