11h05min - 27 de Maio de 2015 Atualizado em 11h03min
Pagamento deve ser feito pelos setores de comércio, indústria e serviços. Recursos arrecadados são destinados ao Corpo de Bombeiros
Termina nesta sexta-feira (29/5) o prazo para pagamento da Taxa de Incêndio de 2015. Estão sujeitos à taxa os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, em Belo Horizonte e outros 86 municípios do estado, discriminados no Anexo I da Resolução 4.764/2015.
O valor a ser pago varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída. Os recursos arrecadados são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). A não quitação do débito na data estipulada resultará na cobrança de multa e juros.
O pagamento deve ser efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE modelo 06.01.11). O contribuinte deve conferir todos os dados antes de efetuar o pagamento.
Caso não tenha recebido o DAE para a edificação, o contribuinte poderá imprimir a segunda via no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) ou comparecer à Administração Fazendária de seu município para a realização do cadastro, possibilitando a emissão do DAE antes do vencimento.
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