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Educação

16h06min - 12 de Agosto de 2013 Atualizado em 16h04min

ÁUDIO: Nova lista de nomeações do concurso da Secretaria de Estado de Educação é publicada

Foram nomeadas 875 pessoas para os cargos de professor dos anos iniciais do ensino fundamental, Educação Física, Química e Sociologia

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Uma nova lista de nomeações do concurso público da Secretaria de Estado de Educação foi publicada na edição de sábado (10) do Diário Oficial dos Poderes do Estado. Foram 875 nomeações para cargos de professores. Até agora, foram 14.654 nomeados pelo concurso – 10.230 deles para cargos de professores e 4.424 para cargos administrativos.

Os professores nomeados são das disciplinas de Educação Física (610), Química (19), Sociologia (6) e regentes de turma dos anos iniciais do ensino fundamental (240). Esse é o sexto lote de nomeação. O restante continuará sendo publicado em grupos, de modo a facilitar a realização dos exames admissionais dos novos servidores.

Exame admissional                                     

Uma vez publicada a nomeação, o aprovado deve submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). As perícias são realizadas em unidade central ou unidades regionais da Superintendência e o cronograma de convocação dos candidatos é divulgado no ambiente do site da Seplag dedicado a informações sobre o concurso público. É de responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma de realização dos exames no site da Seplag.

No dia da perícia, o candidato deve apresentar uma série de documentos, além dos resultados de exames laboratoriais exigidos em edital. A lista dos exames exigidos, assim como todas as informações necessárias sobre a perícia médica podem ser encontradas na nota de esclarecimento nº 06, disponível no site da Seplag. Recomenda-se que o candidato leia atentamente esse documento assim que sua nomeação for publicada. Os candidatos nomeados devem providenciar todos os exames exigidos no item 1.3 da nota de esclarecimento nº 6. Para outras informações os candidatos podem entrar em contato com a SCPMSO pelo telefone (31) 3239-6310 ou pelo e-mail scpmso.informa@planejamento.mg.gov.br.

Concurso

O concurso público foi realizado em 2012 e abriu 21.377 vagas para diversas carreiras da educação. Para os cargos de professores foram abertas 13.993 vagas em todo o Estado. A Secretaria de Educação pode nomear os aprovados ao longo de todo o prazo de validade do certame, que é de dois anos, prorrogável por mais dois, a partir da homologação.

O concurso disponibilizou vagas para professor nas áreas de Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna - Espanhol, Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e para atuação nos anos iniciais do ensino fundamental. Para o cargo de professor, o concurso exigiu formação de nível superior.

Remuneração e 1/3 da jornada

Todos os professores admitidos por concurso terão remuneração inicial de R$1.386 para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais, no sistema unificado de remuneração. O valor é, proporcionalmente, 47,42% superior ao piso nacional estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) que é R$ 1.567 para uma jornada de 40 horas semanais.

Além de uma remuneração acima do piso do magistério, os novos professores da rede estadual mineira iniciarão seus trabalhos com mais tempo para o planejamento de aulas. Minas Gerais regulamentou, no final do ano de 2012, a jornada de trabalho dos professores com 1/3 para atividades extraclasse.

Com a promulgação da Lei Estadual 20.592, os docentes da rede pública estadual passaram a contar com 1/3 da jornada de trabalho para desenvolvimento de atividades extraclasse (oito horas) e os outros 2/3 para atividades de docência (16 horas). Anteriormente, a jornada de trabalho do professor reservava seis horas para as atividades extraclasse e 18 horas para as atividades em sala de aula.

Da carga horária extraclasse, o Governo de Minas permite que o professor cumpra metade em local de sua livre escolha e a outra metade na escola. Do período que deve passar na escola, o professor ainda pode utilizar 50% para atividades de capacitação. Outra inovação da Lei é que, a partir de agora, os professores que excederem sua carga horária de aulas por meio da extensão de jornada ou exigência curricular poderão incorporar gradualmente os benefícios da jornada excedente para fins de aposentadoria.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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