Minas por Região
Meio Ambiente

17h56min - 13 de Junho de 2008 Atualizado em 19h55min - 22 de Junho de 2013

Fiscalização em Minas subsidia ação do governo federal

BELO HORIZONTE (13/06/08) - O cadastro e a fiscalização das empresas consumidoras de carvão em Minas Gerais, realizado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), serviu de base para a operação implementada esta semana pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Minas Gerais. A ação do órgão federal também foi executada em outros estados. Quatro empresas do Mato Grosso do Sul, uma do Espírito Santo e 55 de Minas Gerais foram autuadas.

Em entrevista coletiva, concedida nesta sexta-feira (13), na sede do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), o diretor-geral do IEF, Humberto Candeias Cavalcanti, explicou que a ação do Ibama junto às empresas mineiras complementa o trabalho de fiscalização realizado pelo Instituto. Minas Gerais abriga o maior número de empresas consumidoras de carvão do país, principalmente de empresas siderúrgicas. “Todo o carvão consumido nas empresas do Estado é declarado junto ao IEF, mas é impossível realizar uma checagem precisa da veracidade das informações sobre as cargas provenientes de outros estados”, afirma. “O Instituto só pode checar as informações do carvão produzido em Minas, pois não tem autonomia para atuar nos estados de origem dessas cargas, o que pode ser feito pelo Ibama”, explica.

Em Minas Gerais, o transporte, armazenamento e consumo de carvão vegetal para grandes consumidores são feitos mediante cadastro junto ao IEF e as autorizações são feitas de acordo com o volume de matéria-prima informada ao Instituto. As empresas têm de prestar contas até 24 horas após o recebimento do carvão vegetal, por meio eletrônico no Sistema Integrado de Informação Ambiental (Siam). Os dados sobre a saída do carvão do seu ponto de origem também são informados ao Sistema após a emissão da Autorização Para Exploração Florestal (APEF) e, dessa forma, é possível cruzar os dados e saber se o consumo, a produção e o comércio do carvão estão de acordo com a legislação. Trimestralmente, as empresas têm de fazer uma prestação de contas física junto ao IEF, preenchendo um Relatório de Aquisição de Produtos e Subprodutos Florestais.

Em 2007, foram consumidos 22.275.310,35 metros de carvão (mdc) em Minas Gerais. Desse total, 14.429.372,87 foram produzidos no próprio estado, dos quais cerca de 77% são provenientes de florestas plantadas. Dos 7.845.937,48 mdc vindos de outros estados, cerca de 80% são de matas nativas.

Candeias observou que as empresas que consomem produtos florestais, com origem em Minas, são obrigadas a recompor o volume explorado, garantindo a continuidade do abastecimento de matéria-prima florestal aos segmentos consumidores. A reposição florestal é cobrada anualmente com base na categoria, produto e volume declarado pelo empreendedor e pode ser feita de três formas: pagamento de taxa ao Governo do Estado, formação de florestas próprias ou participação em associação de reflorestadores.

Fiscalização

A fiscalização do carvão consumido pelas empresas mineiras ganhou força a partir de 2003, quando foram deflagradas operações nas estradas e nas siderúrgicas, para coibir o consumo de carvão ilegal proveniente de matas nativas. “Operações como a Carga Pesada, realizada nas empresas consumidoras de carvão, obrigaram as empresas a legalizar o seu consumo”, observa Candeias.

O sistema de prestação de contas das empresas consumidoras de carvão foi reformulado em Minas Gerais, em 2004, quando foi criada a Guia de Controle Ambiental - Grande Consumidor (GCA-GC), que estabeleceu um controle eletrônico das cargas de carvão que chegam às grandes empresas. “O modelo ganhou agilidade e segurança proporcionadas pelo sistema informatizado, que permite melhor controle sobre o comércio e transporte dos produtos e subprodutos florestais”, afirma o diretor-geral do IEF. “O sistema é similar ao Documento de Origem Florestal, adotado pelo Ibama em 2006, e a integração entre os dois possibilita a conferência dos dados e uma ação conjunta de fiscalização”, completa.

Candeias explicou, ainda, que desde setembro de 2006 nenhum carregamento de carvão pode circular por Minas Gerais sem que esteja anexado à nota fiscal, discriminando a origem e a quantidade do produto, um selo emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). “Com esse dispositivo, o Governo de Minas fecha o cerco ao comércio ilegal do produto”, observa. Todas as notas fiscais avulsas de produtores receberam um selo próprio numerado e seguro produzido pela Casa da Moeda, no Rio de Janeiro. “O IEF e a Secretaria da Fazenda também estão relacionando as informações sobre a quantidade de ferro-gusa, produzido com o carvão consumido declarado para saber se as informações fornecidas são corretas”, observa Humberto Candeias.

Estudos como o Mapeamento da Cobertura Vegetal de Minas Gerais também permitiram uma reorientação nas ações de fiscalização do IEF, que passou a atuar nos locais onde acontecem os desmates ilegais. O trabalho é lançado a cada dois anos e utiliza imagens captadas por satélite checadas por equipes do Instituto para traçar um panorama das matas em Minas Gerais. “A comparação entre os mapeamentos permite identificar as regiões do estado onde há maior desmatamento e direcionar a fiscalização para esses locais, como a Operação Raízes”, afirma.

As melhorias no monitoramento e fiscalização já provocaram uma redução do desmatamento em Minas Gerais. A terceira edição do Mapa da Cobertura Vegetal Nativa do Estado de Minas Gerais, referente ao monitoramento realizado nos anos de 2006 e 2007, aponta uma queda no desmatamento de 29,3%, em relação ao biênio anterior.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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