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18h03min - 13 de Março de 2013 Atualizado em 01h07min - 01 de Julho de 2013

Governo de Minas propõe a criação do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

As normas vão desburocratizar processos e ampliar o acesso ao mercado de compras públicas e ao crédito no Executivo, Legislativo e Judiciário

A secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, anunciou nesta quarta-feira (13) a proposta de criação do Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que vai uniformizar procedimentos, incentivos e diretrizes de fomento às micro e pequenas empresas nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A criação do estatuto está prevista no projeto de lei que foi entregue pela secretária ao presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Diniz Pinheiro, durante a abertura do “Encontro Tribunais de Contas e o desenvolvimento local”, promovido em Belo Horizonte pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em parceria com o Sebrae Minas e Instituto Rui Barbosa.

“A iniciativa do Executivo é um importante avanço para fortalecer e consolidar a participação das Micro e Pequenas Empresas nas compras públicas, promovendo a geração de emprego e renda. Na prática, medidas já aplicadas pelo Governo de Minas serão consolidadas e ampliadas para os demais poderes públicos do Estado”, afirmou Renata Vilhena. A secretária ressaltou que Minas foi o primeiro Estado a regulamentar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar Federal nº 123, de 14/01/2006), por meio do Decreto 44.630/2007.

O Estatuto estabelece normas gerais que garantem tratamento jurídico diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte nos três poderes estaduais – Executivo, Legislativo e Judiciário -, em conformidade com o que dispõe a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar Federal nº 123, de 14/01/2006).

As medidas focam na desburocratização de processos, no acesso ao mercado de compras públicas, ao crédito e à inovação tecnológica, fomentando o empreendedorismo e a geração de emprego e renda. Procedimentos para formalização, funcionamento, alteração e encerramento das MPEs serão simplificados.

A normatização orienta também que os poderes públicos devem evitar a duplicidade de exigências por diversos órgãos e padronizar o processo de registro de legalização de empresas. Requisitos de segurança sanitária, metrológica, controle ambiental e de prevenção contra incêndio, exigidos por órgãos e entidades responsáveis, ficarão mais simples e uniformes.

Com a aprovação do estatuto, a administração pública deve adotar mecanismos para estimular o associativismo e o cooperativismo, bem como o fomento por meio do estímulo ao crédito e à capitalização. “O Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG) já estabelece condições diferenciadas de acesso às linhas de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte”, ressalta a secretária.

Como medidas para fomentar a ampliação da participação das MPEs no mercado, o estatuto reproduz o que está previsto no decreto 45.749/2011 do Governo de Minas, por meio do qual essas empresas têm exclusividade nas licitações até R$ 80 mil.

O Estatuto regulamenta também outra iniciativa já adotada pelo Governo de Minas: a exigência de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente para assinatura do contrato, não sendo condição para que possam participar dos processos licitatórios. “A exigência de comprovação para participar da licitação era um desestímulo para empresas de pequeno porte”, afirmou Renata Vilhena.

Mercado

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstram a importância das micro e pequenas empresas na economia brasileira. De acordo com o Instituto, no período 2010-2011 as MPEs no Brasil representaram cerca de 20% do Produto Interno Bruto (PIB).

O volume de recursos despendidos em compras pelo Executivo mineiro gira em torno de R$ 5 bilhões por ano e representa um importante nicho de mercado. Em 2012, as MPEs responderam por 83% dos contratos celebrados com o Governo de Minas, em volume financeiro que chegou a R$ 678 milhões, ante R$ 393 milhões em 2009, um aumento  de 72%. Do montante financeiro, 90% foram adquiridos de pequenas empresas mineiras.

“Temos ciência do poder de compra do Executivo mineiro e é por isso que o Governo de Minas envida esforços para induzir o crescimento e o fortalecimento das pequenas empresas, ampliando o acesso das MPEs às compras públicas, o que permite a ampliação de negócios e impacta na sobrevivência das empresas de pequeno porte”, afirma a secretária.

Dados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) mostram que em Minas, no ano passado, as micro e pequenas empresas representam 87,38% do total de empresas, que desempenham um papel importante também  no desenvolvimento regional. De acordo com a Junta, no Norte de Minas e Vales do Jequitinhonha e Mucuri, as MPEs chegaram a representar aproximadamente 92% do total de empresas. As regiões Central e Sul concentram o maior volume de MPE, o equivalente a 53% do total no Estado.

Nesse contexto, o estatuto traz outros importantes benefícios. As normas facilitam e orientam o acesso ao crédito e o favorecimento de políticas públicas de acordo com as vocações regionais e os aspectos culturais, respeitando e incentivando o desenvolvimento regional de acordo com suas características.

As normas contemplam ações das secretarias de Estado de Planejamento e Gestão, de Desenvolvimento Econômico, de Fazenda, da Jucemg e de outros órgãos estaduais.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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