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Fazenda

12h42min - 11 de Dezembro de 2006 Atualizado em 04h39min - 01 de Julho de 2013

Governo divulga tabela para pagamento do IPVA/2007

A partir do dia 18, os contribuintes do IPVA/2007 poderão procurar os bancos credenciados e pagar o referido imposto. A primeira parcela ou parcela única vence em 11 de janeiro para placa de final 1. A escala de vencimentos vai até 24 do mesmo mês, obedecendo o final de placa do veículo.

BELO HORIZONTE (11/12/06) – A partir de 18 de dezembro, os contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo a 2007, num total de 4,5 milhões em todo o Estado, já poderão procurar uma agência de um dos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Itaú e Mercantil do Brasil) e pagar o referido imposto. Para facilitar, o interessado deve levar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), onde consta o número do Renavam. Também poderá, de forma prática e segura, usar o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto, bem como a Taxa de Licenciamento e o Seguro Obrigatório.

Em entrevista coletiva hoje, o secretário de Fazenda, Fuad Noman, anunciou que a primeira parcela ou parcela única vence em 11 de janeiro para os veículos com placa de final 1. A escala de vencimentos prossegue até 24 do mesmo mês, obedecendo sempre o final de placa do veículo. Pagando à vista, o contribuinte terá um desconto de 3%. Poderá também parcelar em até três vezes (janeiro, fevereiro e março), sem direito ao desconto. O valor mínimo para pagamento do IPVA em parcelas iguais e consecutivas é de R$90.

Os veículos movidos exclusivamente a álcool ainda têm um desconto de 30%, em relação a um outro semelhante movido a gasolina. O não-pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos sujeita o contribuinte à multa e juros calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso.

O contribuinte que desejar, poderá, via internet e usando o site www.fazenda.mg.gov.br, obter uma Guia de Arrecadação, já devidamente preenchida, com as respectivas datas de pagamento e valores do imposto. O sistema pode imprimir guias do imposto de 2002 a 2007. De posse da Guia, é só se dirigir a uma das agências dos bancos credenciados. É mais seguro e barato quitar diretamente nos bancos ou via Internet. O mesmo acontece em relação à Taxa de Licenciamento, cujo valor para 2007 é R$ 48,64, estando dispensado uso de serviços de terceiros. O Seguro Obrigatório também é pago nos bancos.

Após apurar que o imposto foi efetivamente pago e que não há débitos de anos anteriores, inclusive por multas de trânsito, Taxa de Licenciamento ou Seguro Obrigatório, a Secretaria de Fazenda repassará a informação ao Detran/MG, a quem compete emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) de 2007. Este documento é de porte obrigatório e indispensável para todos os proprietários de veículos.

Alíquotas do IPVA

As alíquotas do IPVA mantêm-se inalteradas, variando o percentual apenas em relação ao tipo do veículo, conforme relação abaixo:

4% - automóveis, veículos de uso misto e utilitários;

3% - caminhonetes de carga (picapes) e furgão;

2% - automóveis, veículos de uso misto e utilitários c/ autorização p/ transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel;

2% - motocicletas/similares;

1% - veículos de locadoras (pessoa jurídica);

1% - ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator.

Base de cálculo

Da mesma forma que em anos anteriores, a Secretaria de Fazenda utilizou-se das cotações publicadas em veículos especializados na área automotiva (jornais e revistas) para montar a tabela com todos os veículos e seus respectivos valores praticados no mercado. É com essa base (valor venal) que se apura o imposto devido. O período de cotação ocorreu entre outubro e novembro deste ano. Para veículos fabricados entre 1977 e 1996 existe um deflator, e para aqueles fabricados antes de 1977, o valor do IPVA é fixo.

Desde 1998, todos os veículos, independentemente de seu ano de fabricação, pagam IPVA em Minas, exceto carros oficiais, ambulâncias, táxis e alguns outros. Do valor arrecadado, 50% ficam com o Estado e os outros 50% são creditados diretamente ao município onde o veículo foi emplacado.

Esclarecimentos

Para facilitar o atendimento aos contribuintes, a Secretaria de Fazenda está disponibilizando alguns meios, através dos quais será possível obter informações adicionais sobre o IPVA/2007. A primeira recomendação é no sentido de que o contribuinte evite deixar para a última hora as providências que precisa tomar para quitar o imposto dentro do prazo previsto.

As informações podem ser obtidas junto ao LIG-Minas (31) 08009402000, Central de Atendimento da SEF/MG (31) 21226666, site da SEF, e site do Detran, para informações sobre multa de trânsito.

Na repartição fazendária do município onde o veículo foi emplacado, os contribuintes também receberão informações sobre o IPVA/2007.

Em Minas Gerais, cerca de 4,5 milhões de veículos estão sujeitos ao pagamento do IPVA/2007. A Fazenda prevê uma arrecadação para o próximo ano da ordem de R$ 1,48 bilhão. A arrecadação de 2006 deve fechar em aproximadamente R$ 1,25 bilhão. A diferença é atribuída ao crescimento do número de veículos novos no mercado. Se o veículo foi adquirido, por exemplo, em dezembro, ele pagou apenas 1/12 avos do imposto, e pagará o IPVA integral em janeiro, calculado sobre o valor venal.

Não concordando com o valor do IPVA de seu veículo, o interessado poderá protocolar requerimento na Administração Fazendária de sua cidade até 4 de janeiro de 2007 (prazo para recurso: 15 dias úteis contados da publicação da resolução do IPVA/2007), apontando nome, endereço atualizado, código do Renavam e placa do veículo, descrição precisa da matéria objeto da discordância, inclusive valores.

Além disso, deverá ajuntar cópia autenticada do CRLV, e cópia de pelo menos dois periódicos (jornal ou revista), de nomes diferentes, relativos a edições dos meses de dezembro de 2006 a janeiro de 2007, contendo a cotação do veículo utilizada como paradigma para a contestação.

O pedido de revisão do IPVA/2007 será deferido somente se houver diferença superior a 10% entre o valor da tabela e o valor médio apurado na revisão.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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