Minas por Região
Meio Ambiente

19h14min - 09 de Julho de 2007 Atualizado em 21h43min - 30 de Junho de 2013

Municípios mineiros têm prazo para implantar aterro sanitário

ITABIRA (09/07/07) – Reduzir a quantidade de resíduo gerado e separar aqueles que são potencialmente recicláveis e reutilizáveis daqueles que são somente rejeitos. Essa é a meta da prefeitura de Itabira, município a 110 quilômetros de Belo Horizonte, que pretende implantar uma central de resíduos com o objetivo de dispor adequadamente os rejeitos de construção civil, orgânicos e recicláveis. Itabira dispõe, hoje, de coleta seletiva em 100% dos bairros. No entanto, ainda não tem seu aterro sanitário – área adequada para a disposição final de resíduos sólidos urbanos.

Para orientar os gestores municipais sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de aterros sanitários, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) reúne, no próximo dia 12 de julho, representantes de Itabira e de outras 34 prefeituras. O encontro acontece no Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR), na região Leste de Belo Horizonte, e integra as ações do programa Minas sem Lixões. De acordo com o prazo definido pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), essas cidades terão até agosto e novembro deste ano para formalizar na Feam o pedido de Licença de Operação (LO), considerado a última fase do processo de licenciamento que autoriza o início de funcionamento do aterro sanitário.

“É uma incompetência não sabermos cuidar daquilo que nós mesmos geramos. O gerenciamento de resíduos é uma fase elementar do saneamento que perpassa pela responsabilidade ambiental individual. É uma questão de saúde pública, por isso a importância de investirmos nisso”, afirma o secretário de meio ambiente de Itabira, Hamilton da Penha Lage Silva. Segundo Hamilton da Penha, o município de Itabira gera cerca de quatro toneladas de material potencialmente reciclável por dia. “Os materiais recicláveis são depositados na Usina de Triagem, onde são separados e depois vendidos, muitas vezes, para outros estados. Queremos enviar ao nosso futuro aterro sanitário somente os rejeitos, aquilo que não podemos reciclar nem reaproveitar”, completa o secretário.

Todos os municípios convidados possuem população urbana superior a 30 mil habitantes e devem implantar aterros sanitários, dando fim à pratica dos lixões. “Dos 81 municípios relacionados pelo Copam, 35 já formalizaram na Feam o pedido de Licença de Instalação, que autoriza o início das obras do aterro sanitário. O próximo passo é a Licença de Operação”, explica a gerente de Saneamento da Feam, Denise Bruschi.

As 46 cidades restantes estão divididas entre aquelas que já têm aterro sanitário com Licença de Operação, ou seja, as áreas de disposição final de resíduos já estão em funcionamento; e aquele grupo que ainda está no início do processo de licenciamento ambiental. Há ainda um último conjunto de prefeituras que nada fizeram até agora quanto ao gerenciamento de resíduos sólidos urbanos.

Os municípios com população urbana acima de 50 mil habitantes deverão providenciar a conclusão das obras e a formalização do processo de Licença de Operação até 31 agosto deste ano. Já as cidades com população urbana entre 30 e 50 mil habitantes têm até 31 de novembro de 2007. Após a obtenção da LO, os municípios estão aptos a receber o ICMS Ecológico – subcritério Saneamento Ambiental.

ICMS Ecológico

Quando a prefeitura trata adequadamente seu lixo ou esgoto, pode receber o ICMS Ecológico - critério Saneamento Ambiental, instituído a partir de 1995 por meio da Lei nº 12.040, revista pela Lei nº 13.803 em 2000, também chamada “Robin Hood”. No início do programa Minas sem Lixões, eram 59 municípios em todo o Estado aptos a recebê-lo. Já neste ano, até o mês de março, o número aumentou para 98.

Para se habilitar a esse recurso, a administração municipal deve obter Licença de Operação para aterro sanitário ou usina de triagem e compostagem de lixo que atenda a, no mínimo, 70% da população urbana, ou para estação de tratamento de esgoto, que atenda a, no mínimo, 50% da população urbana do município.

“Os municípios com população urbana superior a 30 mil habitantes são responsáveis pela geração de quase 70% do total dos resíduos do Estado. Nesse sentido, as ações para orientar os gestores dessas cidades foram priorizadas no sentido de ampliar o número de mineiros beneficiados com disposição adequada de lixo”, completa a gerente da Feam.

Minas Gerais possui hoje 17 aterros sanitários, que atendem a 31 municípios, e 54 usinas de triagem e compostagem, que atendem a 56 municípios, devidamente licenciados pelo Copam. Juntos, esses sistemas beneficiam cerca de 5,6 milhões de habitantes com o tratamento adequado de resíduos sólidos urbanos.

Tratamento de Esgoto

Durante o encontro, os gestores serão orientados, também, com relação ao tratamento de esgoto. De acordo com a deliberação normativa 96/06, emitida em abril de 2006, os municípios com população urbana superior a 30 mil habitantes deverão implantar sistemas de tratamento de esgoto, com prazos definidos pelo Copam.

A Feam, em conjunto com as Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Suprams,) continua vistoriando, periodicamente, todos os municípios para acompanhar as medidas adotadas para a redução dos impactos causados ao meio ambiente pela disposição irregular do lixo e do esgoto. Prefeitura que descumpre a legislação é multada.

Centro Mineiro de Referência em Resíduos

Hoje, parte das ações do Minas sem Lixões é realizada no Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR), em Belo Horizonte. A integração das atividades tem como objetivo ampliar as iniciativas de apoio aos gestores municipais na implantação de Planos de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.

De 2003 a 2006, o Minas sem Lixões contabilizou o dobro da população mineira sendo atendida com destinação adequada de lixo. São cerca de seis milhões de habitantes do Estado beneficiados com aterros sanitários e usinas de triagem e compostagem de lixo, devidamente licenciados pelo Copam.

Municípios convocados para reunião no CMRR

Alfenas, Barbacena, Cataguases, Caratinga, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Curvelo, Frutal, Formiga, Governador Valadares, Itabira, Itajubá, Janaúba, Lagoa da Prata, Lagoa Santa, Lavras, Leopoldina, Mariana, Nova Serrana, Oliveira, Ouro Preto, Pará de Minas, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Pirapora, Ponte Nova, Poços de Caldas, Santa Luzia, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Três Pontas, Ubá, Unaí, Varginha.

Etapas do Processo de Licenciamento Ambiental

- Licença Prévia (LP): fase preliminar de planejamento da atividade, em que se avalia a concepção e a localização do empreendimento. Nessa etapa são analisados o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) ou, conforme o caso, o Relatório de Controle Ambiental (RCA).

- Licença de Instalação (LI): autoriza a implantação do empreendimento. Nessa etapa é analisado o Plano de Controle Ambiental (PCA), que contém projetos dos sistemas de tratamento e/ou disposição de efluentes líquidos, atmosféricos e de resíduos sólidos etc.

- Licença de Operação (LO): autoriza a operação do empreendimento após a verificação do cumprimento das medidas determinadas nas fases de LP e LI

Serviço:

Reunião sobre Licenciamento Ambiental

Data: 12/07/07

Horário: 14h30

Local: Auditório do Centro Mineiro de Referência em Resíduos – CMRR

Informações: (31) 3483-8011

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