18h20min - 21 de Janeiro de 2013 Atualizado em 12h30min - 01 de Julho de 2013
Ao todo, 4.830 condutores foram abordados na capital mineira pela campanha Sou pela vida, dirijo sem bebida, da Secretaria de Defesa Social
Completa um mês nesta segunda-feira (21) o endurecimento da Lei Seca em todo o Brasil. Neste período, a campanha “Sou pela vida, dirijo sem bebida”, coordenada pela Secretaria de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais (Seds), autuou 168 condutores que dirigiam sob efeito do álcool na capital mineira, sendo 104 por infração de trânsito e outros 64 por crime de trânsito. Foram, ao todo, 4.830 condutores abordados pela campanha no último mês e 33 recusas ao teste do bafômetro.
Desde o dia 21 de dezembro de 2012, data em que foi publicado no Diário Oficial da União o texto que torna a Lei Seca mais rígida, motoristas de todo o país que incorrem em infração e crime de trânsito são multados com o novo valor de R$ 1.915,40, que é dobrado em caso de nova infração nos 12 meses posteriores.
Segundo o subsecretário de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social, Robson Lucas da Silva, a mudança da legislação veio acompanhada de um esforço do Estado. “Os órgãos que integram a campanha ‘Sou pela Vida’ estão intensificando cada vez mais as abordagens”, afirma.
Balanço
As ações da campanha são realizadas de forma integrada entre a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Guarda Municipal e Polícia Rodoviária Federal. Semanalmente, uma equipe com representantes das corporações envolvidas nas blitze se reúne para definir os próximos locais de abordagens, com base na avaliação de pontos onde há grande concentração de bares e eventos e onde também, estatisticamente, acontecem mais acidentes com pessoas alcoolizadas ao volante.
Desde o lançamento da campanha, em julho de 2011, 40.738 veículos foram abordados em Belo Horizonte. Mais de 2,5 mil motoristas foram autuados por embriaguez ao volante, sendo 665 por crime de trânsito (por dirigirem com nível de álcool no sangue acima de 0,34 mg/l) e outros 1.884 por infração de trânsito (por dirigirem com índice de álcool no sangue entre 0,14 e 0,33 mg/l ou por se recusarem a soprar o bafômetro).
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