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17h08min - 20 de Maio de 2013 Atualizado em 09h15min - 18 de Novembro de 2013

VÍDEO: Agência Reguladora destaca benefícios proporcionados pela Tarifa Social da Copasa

Até abril de 2014, mais de um milhão de famílias passarão a ter direito à redução de contas de água e esgoto em todas as regiões do Estado

Aprimoradas por iniciativa da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), as alterações nos critérios para obtenção do benefício da Tarifa Social daCompanhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) estão completando um ano este mês.

A Tarifa Social, antes associada à área construída da residência e com limite de consumo mensal, passou a beneficiar, exclusivamente, famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Em apenas um ano, o número de famílias beneficiadas pela Tarifa Social mais que dobrou, passando para 700 mil (cerca de 2,3 milhões de pessoas). Essas famílias têm direito à redução de até 40% nas contas de água e esgoto emitidas pela Copasa. Além de inscritas no CadÚnico, as famílias precisam ter renda mensal, por pessoa, de até meio salário mínimo.

Apesar do incremento do número de famílias contempladas pela Tarifa Social, a coordenadoria técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira da agência que regula as atividades de saneamento no Estado revela que mais de um milhão de famílias mineiras têm direito ao benefício. Esse contingente representa cerca de 3,5 milhões de toda a população atendida pela Copasa – o equivalente a 27,5% do total.

O diretor-geral da Arsae, Antônio Caram Filho, ressalta que a iniciativa tomada pela agência no sentido de ampliar os benefícios da Tarifa Social “foi uma decisão justa e acertada”, levando-se em conta os benefícios que a iniciativa já tem proporcionado a milhares de famílias residentes nos 622 municípios em que a Copasa atua. Ele lembra que, antes da decisão da Arsae, a Copasa adotava como critério para concessão dos benefícios a medida de consumo mensal de até 15 metros cúbicos de água (equivalente a 15 mil litros) por família e o tamanho do imóvel – até 44 metros quadrados de área construída.

Com base nesse critério, até abril do ano passado, pouco mais de 316,5 mil famílias tinham direito ao benefício, o que representava 8,2% dos consumidores residentes nos municípios em que a Copasa atua. Com a adoção do CadÚnico e da renda familiar per capita como forma de seleção das famílias beneficiadas, o número de consumidores contemplados aumentou para 27,5%.

Antônio Caram ressalta que em abril deste ano mais de 700 mil famílias já estão tendo acesso ao benefício.  Até abril de 2014 a Arsae espera que a Copasa já tenha inscrito todas as famílias com direito aos benefícios proporcionados pela Tarifa Social. Para identificação desse público, além do cruzamento de dados a Arsae sugeriu à companhia de saneamento implementar campanhas de divulgação, visando tornar o benefício conhecido por parte da população além de incentivar as famílias de baixa renda a se inscreverem.

“A Arsae entende que o critério anteriormente adotado, limitado ao consumo de água e à área residencial construída, não tinha caráter exclusivamente social. A regra acabava beneficiando pessoas com boa situação econômica, mas que moravam sozinhas ou com apenas um companheiro (a). Com a adoção das novas regras, a tarifa da Copasa passou a ter caráter exclusivamente social, beneficiando pessoas carentes independente do tamanho da residência em que moram”, explica Caram. Segundo ele,  em vários municípios, principalmente das regiões Norte e Nordeste do Estado, 80% dos clientes da Copasa  estão sendo beneficiados pela iniciativa, “o que comprova o acerto da decisão tomada pela Arsae”.

Ainda de acordo com a diretoria da agência, a redução das despesas proporciona às famílias a oportunidade de investirem no suprimento de outras necessidades, como alimentação e vestuário, garantindo melhor qualidade de vida. Além disso, os usuários continuam usufruindo dos benefícios proporcionados pela rede de esgotamento sanitário e o consumo de água de boa qualidade.

Como funciona a Tarifa Social

A redução no valor da conta de água e esgoto é calculada de acordo com o consumo de cada família. Aqueles que consomem até 6 mil litros de água por mês têm direito a 40% de desconto. As residências com consumo mensal entre 6 mil e 10 mil litros de água têm direito a 20% de desconto. Já as famílias que consomem mensalmente entre 11 mil e 15 mil litros de água ganham desconto de 10%.

Para se inscrever na Tarifa Social, basta um membro da família comparecer a uma agência de atendimento da Copasa mais próxima e levar o CPF, Carteira de Identidade ou Título de Eleitor e uma conta de água.

Caso a conta não esteja em nome do beneficiário, ele deverá apresentar algum documento que comprove vínculo ao imóvel: guia do IPTU, registro do imóvel, contrato de compra e venda ou de aluguel. Esse documento deverá estar em nome de algum membro do grupo familiar do beneficiário.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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