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Economia / Desenvolvimento

17h02min - 19 de Abril de 2013 Atualizado em 09h17min - 18 de Novembro de 2013

VÍDEO: Empresas não regularizadas junto à Jucemg terão registros cancelados

Ação da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais tem respaldo legal. Prazo para regularização de mais de 26 mil empresas vai até 17 de junho

As sociedades empresariais e os empresários que não arquivaram documentos e autenticaram livros mercantis na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) após 1º de janeiro de 2003 - e que não realizarem estas medidas até 17 de junho deste ano - serão declaradas inativas, terão seus registros cancelados e perderão a proteção dos seus nomes empresariais.

Para evitar que a empresa seja declarada inativa, o responsável deve comunicar à Jucemg até 17 de junho que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas nos últimos 10 anos.

A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, no decreto federal 1.800 de 1996, e na instrução normativa 72 de 1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio. O edital de convocação e a relação de empresários e sociedades empresárias sujeitas ao cancelamento estão disponíveis no endereço eletrônico www.jucemg.mg.gov.br, no menu Informações/Cancelamento Administrativo.

Em 2012, foram canceladas 29.113 empresas e, para 2013, estão previstos 26.860 novos cancelamentos. Neste caso, as autoridades arrecadadoras – como Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal – são comunicadas, não eximindo as organizações de suas responsabilidades tributárias, previdenciárias e outras, perante o poder público.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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