10h45min - 05 de Agosto de 2013 Atualizado em 09h12min - 18 de Novembro de 2013
O valor total da diária permanece o mesmo; o que muda com a nova legislação é a possibilidade de fracionamento da taxa de permanência dos veículos
Entrou em vigor a Lei 20.820, que traz a possibilidade de fracionamento da taxa de permanência dos veículos apreendidos pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) nos pátios vinculados à Polícia Civil de Minas Gerais, independentemente de serem credenciados ou licitados. Na forma de cobrança atual, o motorista paga pela diária.
Foi estabelecido um prazo legal de 30 dias para que seja desenvolvido um plano de aplicação da lei, que foi publicada na quarta-feira (31). Dentro desse período, as formas de cobranças continuam como antes. “O que a lei traz é a possibilidade de fracionamento, mas o valor total da diária permanece o mesmo”, afirma o chefe do Detran/MG, delegado Oliveira Maciel.
Como era antes
Veículo pesados - R$ 30,01 por estadia
Veículo leves - R$ 25,01 por estadia
Motos - R$ 15,01 por estadia
Como fica com a nova lei
Veículo com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas - R$ 1,25 por hora
Veículo com peso bruto total inferior a 3,5 toneladas - R$ 1,05 por hora
Motocicleta e outros veículos de duas ou três rodas - R$ 0,63 por hora
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