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Segurança / Defesa Social

18h55min - 02 de Dezembro de 2013 Atualizado em 18h55min

VÍDEO: Polícia Civil inaugura Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância

O objetivo é atender demandas que se configuram como crimes raciais e de intolerância, bem como monitorar os casos registrados em outras delegacias

Polícia Civil de Minas Gerais inaugurou o Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância (NAVCRADI), que funcionará nas dependências da Divisão Especializada de Atendimento a Mulher, ao Idoso e ao Portador de Deficiência. A iniciativa é um projeto que tem por objetivo atender demandas que se configuram como crimes raciais e de intolerância, bem como monitorar os casos registrados em outras delegacias.

Com base no princípio da igualdade, o Chefe de Polícia Civil, Cylton Brandão da Matta, afirma o comprometimento da instituição em prestar atendimento qualificado àqueles que se encontram em situações de desigualdade, nos moldes do que ocorre no Departamento de Investigação, Orientação e Proteção à família, pelas delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, ao Idoso e Deficiente, à Criança e adolescente, e pelos Núcleos implantados na Divisão. “Temos a honra de mais uma vez afirmarmos que a Polícia Civil é verdadeiramente uma instância de resolução pacífica de conflitos, de proteção e de promoção dos Direitos Humanos de todos os cidadãos, em especial daqueles que se inserem nos grupos socialmente vulneráveis.”

Para a chefe da Divisão Especializada de Crimes contra a Mulher, Idoso e Portador de Deficiência, delegada Margarete de Freitas, além de acolher o cidadão que tenha sido vítima, o Núcleo possibilitará levantar dados sobre estes tipos de ocorrência para, futuramente, abrir uma delegacia especializada de combate a estes crimes. Além do atendimento direto à vítima, o núcleo receberá demandas de instituições parceiras que tratem de questões ligadas ao preconceito racial, de cor, étnico ou religioso, para que elas sejam analisadas e tomadas as devidas providências. Serão oferecidos também atendimentos jurídico, psicológico e social por meio da prestação de serviços de instituições parceiras, possibilitando a realização de perícia e exames específicos que se fizerem necessários, pelo Instituto de Criminalística e Instituto Médico Legal.

A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da Lei 7.716 de janeiro de 1989 e 12.288 de julho de 2010. De acordo com a Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

A delegada Margarete Freitas explica que racismo é crime e que as penas podem variar de um a cinco anos de reclusão e multa. Caracteriza-se racismo quando alguém impede o exercício de direitos ou agride um número indeterminado de pessoas, em razão da raça, cor, etnia ou religião. “É crime, por exemplo, impedir de forma verbal ou afixar placa em estabelecimento comercial, indicando que não é permitida a entrada de negros, indígenas, judeus, ciganos, dentre outros”, esclarece.

Também está sujeita à punição a pessoa que ofende outra em virtude da raça, cor, etnia e religião. Por se caracterizado como injúria racial, este crime estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa. A partir de amanhã, as vítimas desses crimes serão atendidas pelo Núcleo, localizado na Rua Aimorés, 3025, no bairro Barro Preto.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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