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10h38min - 09 de Julho de 2015 Atualizado em 10h45min

Aberta a consulta pública para regulamentar relação com organizações da sociedade civil

Marco Regulatório torna mais segura e democrática as parcerias, permitindo a participação de todos na execução de políticas públicas

A Secretaria de Estado de Governo mantém aberta a consulta pública, até o próximo dia 16 de julho, para reunir contribuições de gestores públicos, representantes da sociedade civil e demais interessados na elaboração do decreto que regulamentará a Lei Federal 13.019, de 2014.

A partir do dia 27 de julho de 2015, entra em vigor a lei que altera a forma com que as organizações da sociedade civil (OSCs) vão se relacionar com a administração pública. Conhecido como “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”, o novo regime jurídico extingue a modalidade de convênio para parcerias com OSCs.

A consulta pública está disponível no endereço http://www.casacivil.mg.gov.br/sistemas/ConsultaPublica e todos podem opinar. Para participar, o interessado deve clicar no balão à esquerda ao lado do texto, cadastrar-see deixarseu comentário. Tratando-se de uma minuta de decreto, poderá ainda sugerir a inclusão, alteração ou exclusão de texto referente ao dispositivo selecionado ou incluir comentário geral sobre todo o documento.

Todas as participações deverão apresentar justificativa de modo coeso e coerente. As contribuições serão analisadas pelo grupo de trabalho criado para elaborar a proposta final da minuta do decreto que regulamentará a Lei Federal nº 13.019, de 2014 no estado. Havendo pertinência jurídica e técnica, as sugestões podem ser incluídas no decreto.

A diretora da Superintendência Central de Convênios e Parcerias do Governo, Júlia Oliveira, destaca a importância do Marco Regulatório. “O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e o decreto estadual fortalecem a relação entre o Estado e as OSCs ao garantir mais segurança jurídica às parcerias e mais transparência aos gastos públicos. A participação dos cidadãos é essencial para aprimorar o processo de regulamentação”.

O grupo de trabalho do Marco Regulatório envolve a Controladoria Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Governo, Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Instituicionais, Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Defesa Social.

Sobre o Marco Regulatório

As principais mudanças previstas são:

- O instrumento convênio de saída não será mais utilizado na relação com as OSCs, sendo substituído pelo Termo de Colaboração e Termo de Fomento. O primeiro é proposto pela administração pública com objetivos pré-estabelecidos. Já o segundo é o caminho inverso, são as organizações que apresentam projetos para atender aos interesses da sociedade.

- Os termos devem conter um plano de trabalho detalhado, com diagnóstico, descrição das metas e formas de avaliação. O MROSC define como prioridade a abrangência e a qualidade dos serviços.

- Outra novidade é a exigência do Chamamento Público. Para celebrar os termos com a Administração Pública, as organizações precisam ter, pelo menos, três anos de existência, capacidade técnica e operacional, bem como experiência na área de atuação da parceria.

- A Lei determina ainda a criação de comissão de monitoramento e avaliação, e divulgação de informações sobre os termos firmados.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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