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Saneamento

12h30min - 29 de Julho de 2014 Atualizado em 12h30min

Arsae anuncia nova metodologia de cálculo da cobrança de água

Método deve ser adotado por todas as prestadoras reguladas pela agência. A preferência ainda é pelo resultado da leitura consecutiva do hidrômetro

A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) definiu a metodologia de cobrança pelo uso da água utilizando o  cálculo de uso presumido.  O método deve ser adotado por todas as prestadoras dos municípios regulados pela Agência. A Arsae-MG atua em aproximadamente 630 municípios de Minas Gerais. Além daqueles atendidos pela Copasa e pela Copanor, ela também regula e fiscaliza as prestadoras de Ituiutaba (Triângulo Mineiro), Passos (Sul de Minas), Itabira (região Central) e Juiz de Fora (Zona da Mata).

O cálculo do valor da tarifa pelo uso presumido será válido apenas nos casos em que for inviável apurar o volume utilizado de água pelos demais métodos. A preferência é sempre pelo resultado da leitura consecutiva do hidrômetro. Se não for possível fazer a leitura, deve-se adotar uma estimativa do uso correspondente à média dos volumes utilizados de água dos últimos doze ciclos de faturamento disponíveis. Quando não houver histórico desses volumes utilizados - como quando se tratar de novo usuário - a estimativa deve ser obtida pela instalação de hidrômetro e medição posterior do uso de água, por ao menos uma semana completa, devendo o volume apurado ser extrapolado para o período de 30 dias.

“O cálculo pelo uso presumido é a última opção a ser adotada pelas prestadoras de serviço de abastecimento de água. Trata-se de uma estimativa do volume utilizado de água a partir de critérios quantitativos que levam em consideração o ramo de atividade e características do usuário”, explica Matheus Valle de Carvalho e Oliveira, assessor jurídico da Coordenadoria de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira da Arsae-MG.

A Resolução nº 53/2014 que define a metodologia, a tabela com mais de 60 ramos de atividades e a fórmula do cálculo do uso presumido, está disponível no site www.arsae.mg.gov.br e foi publicada no Minas Gerais desta terça-feira (29/07). Para definir a metodologia, a Arsae promoveu um consulta pública, com a oportunidade de participação de toda a sociedade.

Obrigações das prestadoras

A Resolução da Arsae determina que, após fazer o cálculo do uso presumido, a prestadora do serviço de abastecimento de água deve informar ao consumidor sobre a metodologia e sobre os resultados obtidos, antes de enviar a cobrança. O usuário terá cinco dias úteis para contestar o cálculo, por escrito, em uma agência de atendimento da operadora. A prestadora também deve especificar na conta de água que o faturamento foi baseado no uso presumido.

O uso presumido não poderá ser utilizado para um mesmo usuário para mais de três ciclos de faturamento seguidos, devendo o prestador providenciar a instalação de hidrômetro.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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