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Fazenda

15h25min - 03 de Junho de 2011 Atualizado em 09h23min - 28 de Junho de 2013

Consumidor deve exigir nota fiscal nas compras do Dia dos Namorados

BELO HORIZONTE (03/06/11) - Com a aproximação do Dia dos Namorados, 12 de junho, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) está orientando os consumidores para que exijam a nota ou o cupom fiscal em todas as suas compras. Este ano, segundo pesquisas de entidades ligadas ao comércio varejista, os produtos mais procurados para comemorar a data são as peças de vestuário, acessórios e calçados, flores, artigos de perfumaria e cosméticos, chocolates, joias, CDs e DVDs.

Além de permitir a troca dos produtos, muito comum nesta data, o documento fiscal dá ao comprador a garantia do fabricante contra qualquer tipo de defeito. Todo produto comercializado traz embutido no preço tributos que legalmente devem ser recolhidos pelos comerciantes aos cofres públicos e aplicados em programas governamentais. Da mesma forma as compras feitas via internet devem ser recebidas pelos compradores com o devido acompanhamento da nota fiscal. Neste caso, sua emissão garante também a troca do bem adquirido nos casos de avarias no transporte, defeito de fabricação ou ainda a substituição por outro produto.

As pesquisas indicam um grande otimismo entre os lojistas que apostam em vendas a níveis superiores para o dia dos namorados de 2011 em comparação com o ano passado, como resultado de uma economia mais aquecida. Os estudos revelam ainda que o Dia dos Namorados ocupa a terceira melhor data em importância de vendas do comércio varejista, ficando atrás apenas do Dia das Mães e do Dia das Crianças.

Garantia

O hábito da exigência da nota fiscal é um exercício de cidadania que os cidadãos devem praticar e uma forma de colaboração para a redução da sonegação fiscal. Muitos consumidores deixam de exigir a nota fiscal pelo pouco tempo que dispõem para realizar suas compras e confiam na garantia informal de troca do produto feita pelos vendedores, o que nem sempre se transforma em realidade, fazendo com que uma simples compra e troca se transformem em recursos junto a instituições de defesa do consumidor.

Técnicos da Fazenda Estadual observam que grande parte da população desconhece que uma parcela do valor pago em qualquer produto e serviço que ela adquire corresponde ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). No preço das mercadorias, esse imposto é cobrado do consumidor e deve ser recolhido aos cofres públicos pelas empresas que venderam essas mesmas mercadorias. Sem a emissão da nota ou cupom fiscal, um direito do cidadão, os valores correspondentes ao ICMS não chegam ao erário, reduzindo a capacidade do Governo de beneficiar a população com investimentos em seus programas de saúde, educação e segurança pública.

Portanto, é o consumidor quem suporta o impacto financeiro da cobrança de impostos. Solicitando a nota ou o cupom fiscal em suas compras, o cidadão se garante em relação ao bem adquirido e contribui para que as empresas recolham o imposto destacado. Ao Estado cabe aplicar esses recursos em obras e serviços públicos, e à sociedade, acompanhar sua adequada aplicação.

Documento legal

A Secretaria de Estado de Fazenda alerta ainda que nem todo documento emitido pelos lojistas têm validade fiscal. O consumidor precisa conhecer a nota ou o cupom fiscal e estar atento para o seu valor, que deve coincidir com a quantia paga ao estabelecimento no ato da compra. Vários estabelecimentos comerciais utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento autorizado pela Secretaria de Estado de Fazenda que garante o recolhimento do imposto. Se o impresso tiver termos como “pedido”, “controle interno”, “orçamento” ou “nota de controle”, o consumidor deve recusá-lo, pois ele não é considerado um documento fiscal legal, e, portanto, sem a garantia do produto comprado. Além disso, o comprador estará colaborando para a sonegação de impostos.

Se a empresa não possuir o Emissor de Cupom Fiscal, o consumidor deve solicitar a nota fiscal, um direito seu. O estabelecimento comercial que se recusar a fornecer o documento fiscal incorre em falta grave e pode ser autuado pela Receita Estadual. Se o consumidor enfrentar uma situação semelhante, deve comunicar o fato à repartição fazendária de seu município.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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