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Fazenda

15h20min - 21 de Janeiro de 2014 Atualizado em 15h22min

Contribuintes contam com processo simples para solicitar pedidos de regime especial de tributação

Procedimento é realizado pela internet e garante agilidade, economia e transparência

Os contribuintes mineiros que precisam encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda pedidos de regime especial de tributação têm à sua disposição um processo simples e transparente, com tramitação totalmente virtual.

Os pedidos feitos pela internet, através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), garantem maior agilidade ao processo, economia e um melhor controle e acompanhamento dos protocolos pelos usuários internos e externos. A grande vantagem do sistema é que ele permite ao contribuinte acompanhar as suas solicitações, visualizando as datas, fases, pendências e ocorrências sempre que quiser.

Considera-se Regime Especial o tratamento diferenciado aplicável ao contribuinte, em relação às regras de exigência de tributos e de cumprimento das obrigações acessórias. Este tratamento poderá ser concedido conforme a competência disciplinada no Regulamento do ICMS ou no Regulamento dos Processos e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), pelo Superintendente de Tributação, pelo Diretor de Gestão de Projetos da Superintendente de Fiscalização, por Delegado Fiscal ou, em razão de delegação de competência, pelo Superintendente Regional da Fazenda.

Além dos regimes especiais previstos expressamente na legislação tributária, poderá ser concedido Regime Especial de Tributação para defesa da economia mineira, em razão de benefícios concedidos por outros Estados.

Características básicas dos processos

O acesso para o contribuinte ao sistema é através do site www.fazenda.mg.gov.br sendo necessários para fazer o login a inscrição estadual, o CPF do responsável e a senha. A partir daí, pode-se escolher o serviço desejado no menu de serviços.

Após a escolha, o contribuinte preenche os dados básicos necessários para prestação do serviço e os envia à Secretaria da Fazenda pela internet. Se estiver tudo certo, o sistema gera um protocolo e emite o DAE para quitação da Taxa de Expediente. Se houver irregularidades, o contribuinte será informado para correções. A equipe da Secretaria da Fazenda analisa a solicitação do contribuinte.

Quando a análise do processo é concluída, o contribuinte recebe uma mensagem em sua caixa do SIARE contendo o parecer da unidade responsável pela análise.

Até 30 de novembro de 2013, foram protocolizados no SIARE 6.297pedidosde regime, alteração ou prorrogação e a Superintendência de Tributação (SUTRI) analisou 2.701 pedidos de Regime Especial e Regime Especial de Tributação, permanecendo em estoque 516 casos para análise.

Descentralização da Competência

Em razão do elevado estoque de processos e o reduzido número de servidores, a Subsecretaria da Receita Estadual, a partir de 1º de dezembro de 2013, através das Portarias 123, 124 e 125/2013, atribuiu à Superintendência Regional da Fazenda a competência para decidir sobre os pedidos relativos à determinadas matérias listadas no anexo único das referidas portarias.

Passo a passo de como acessar o Manual do SIARE

Para ler o Manual do Regime Especial SIARE atualizado, o contribuinte pode acessar o link:
http://portalintranet.fazenda.mg.gov.br/openintranet/opencms/tributacao/regime_especial/index.html

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