Minas por Região
Cultura

16h42min - 05 de Dezembro de 2014 Atualizado em 17h20min

Deliberação normativa torna Minas Gerais o primeiro estado brasileiro a tratar de impacto cultural

Salvaguarda preventiva do patrimônio cultural foi aprovada por maioria absoluta em reunião do Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep), na última quarta-feira (03/12)

O Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep) aprovou, nesta semana, de forma unânime, a deliberação que normatiza a análise de impacto de empreendimentos, obras e projetos no patrimônio cultural de Minas Gerais. Trata-se de um instrumento de ação preventiva, em defesa do patrimônio cultural, com ganhos reais para Minas Gerais.

Com a normatização, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) passa a assumir papel importante na fase inicial de licenciamento, no que se refere à instalação e operação de empreendimentos. Além de avaliar possíveis impactos e consequências que ameacem o patrimônio cultural, o órgão também poderá propor medidas mitigadoras e compensatórias, além de programas específicos de acompanhamento relacionados ao tema.

Neste novo contexto, os projetos, obras e empreendimentos (privados ou públicos) que quiserem se instalar no território mineiro, deverão abordar o tema em sua fase inicial de estudos, encaminhando documentação específica ao Iepha-MG, que fará as análises, proposições e adequações necessárias visando à convergência dos interesses econômicos e sociais com a preservação das referências culturais do Estado.

Mesmo com a prévia existência das premissas de avaliação de impacto de empreendimentos no patrimônio cultural na resolução Conama de 1986, escopo dos estudos e trabalhos que envolvem o licenciamento ambiental, o documento aprovado torna Minas Gerais o primeiro estado brasileiro a deliberar sobre as especificidades da preservação do patrimônio cultural como parte do processo de licenciamento.

Histórico

A lei 11.726 de 1994 estabeleceu a obrigatoriedade da apresentação e aprovação de estudo prévio de impacto cultural em toda obra ou projeto público ou privado que tenha efeito real ou potencial, material ou imaterial, sobre área ou bem identificado como de interesse histórico, artístico, arquitetônico ou paisagístico pelo Estado.

Desde 2002, o Iepha-MG vem se manifestando em relação ao patrimônio cultural identificado nas áreas de influência dos empreendimentos a pedido dos órgãos de licenciamento ambiental. Em 2011 o Instituto criou um grupo de trabalho, coordenado pela arquiteta Ângela Canfora, para discutir e elaborar uma proposta de regulamentação da avaliação de impacto cultural criada pela Lei 11.726, incluindo o conteúdo do estudo e respectivo relatório e a indicação da fase do licenciamento em que o órgão deve se manifestar.

No início de 2014, o grupo produziu um relatório contendo uma minuta de deliberação sobre o tema.  O relatório e a proposta foram apresentados ao Conep, que instituiu uma relatoria conjunta formada por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Universidade Federal de Minas Gerais(UFMG) e Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB). Uma nova proposta de texto foi elaborada com as contribuições do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana (Sedru), UFMG e OAB, que discutiu e submeteu a nova versão às diversas comissões da ordem.

A partir da discussão e das diversas contribuições de distintos setores da sociedade, a relatoria chegou a um texto comum, que foi levado ao Conep nesta semana e aprovado por unanimidade como deliberação, em reunião do Conep na última quarta-feira (03/12).

Mudança para empreendedores

A análise de impacto no patrimônio cultural, no âmbito do licenciamento ambiental, já é estabelecida pela resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº 1, de 1986. Com a deliberação normativa aprovada pelo Conselho Estadual, fica claro para o empreendedor qual o escopo de trabalho e em qual fase do licenciamento deverão ser apresentados os estudos concernentes ao patrimônio cultural, trazendo segurança jurídica ao setor produtivo.

“Muitas vezes, essas informações sobre o patrimônio cultural só eram solicitadas pelo órgão ambiental na fase final do licenciamento, colocando em risco a proteção de bens culturais. Com a deliberação, as regras ficam claras, beneficiando o empreendedor, que saberá exatamente como e quando proceder em relação ao processo de licenciamento", destacou o gerente de Identificação do Iepha-MG,  Raphael João Hallack Fabrino, que também apontou a necessidade de o Instituto se estruturar para receber o aumento da demanda.

Para Fernando Cabral, presidente do Instituto, com essa deliberação, o patrimônio cultural de Minas Gerais terá mais chances de ser preservado. “Uma instituição como o Iepha-MG, que há 43 anos trabalha com dedicação e comprometimento pela preservação do patrimônio cultural mineiro, não pode deixar que tradições históricas e culturais sejam colocadas em segundo plano”, disse Cabral, salientado ainda o esforço do trabalho em conjunto entre os representantes da OAB, UFMG e IAB na produção do texto que trata da deliberação.
 

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

Desenvolvido por marcosloureiro.com

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001
Edifício Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Tel.: +55 31 3915-0262

Telefones de Contato