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12h46min - 30 de Abril de 2015 Atualizado em 12h46min

DER adota restrição ao tráfego para os veículos de carga durante o feriado

O motorista que descumprir a restrição estará sujeito às penalidades contidas na Lei Federal Nº 9.503/97

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) adotará a restrição ao tráfego para os veículos pesados nas estradas mineiras durante o feriado prolongado do Dia do Trabalhador.

A medida leva em conta o aumento significativo da circulação de veículos no período e atende à Portaria 3380/15, publicada no Diário Oficial Minas Gerais no dia 18 de abril.

Veículos de carga (CVC), combinações de transportes de veículos (CTV) e cargas indivisíveis estão impedidos de circular nas seguintes datas e horários: dia 30/4 (quinta-feira), de 16h às 24h; dia 1º de maio (sexta-feira), de 6h às 12h; dia 3 de maio (domingo), de 6h às 12h.

O motorista que descumprir a restrição estará sujeito às penalidades contidas na Lei Federal Nº 9.503/97, que prevê a perda de quatro pontos na CNH, multa de R$ 85,13 e retenção do veículo até o término do horário de restrição. 

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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