Minas por Região
Segurança / Defesa Social

17h43min - 03 de Dezembro de 2014 Atualizado em 17h44min

Detran promove mutirão e notifica 1001 motoristas infratores em Minas

Novo equipamento eletrônico de autuação está em fase de teste. Aparelho é acoplado a uma pequena impressora e envia os dados

Detran/Divulgação
Novo equipamento eletrônico é capaz de emitir multas, inclusive com fotografia do infrator
Novo equipamento eletrônico é capaz de emitir multas, inclusive com fotografia do infrator

A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio do Departamento de Trânsito (Detran), deu início, nesta quarta-feira (03/12), ao último mutirão do ano de 2014. Desta vez, 1001 condutores infratores foram notificados para entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou apresentar defesa junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Dentre os condutores notificados, 195 tiveram seus recursos indeferidos junto ao Cetran e deverão entregar a CNH dentro do prazo de 72 horas. Os outros 806 motoristas ainda podem recorrer em segunda instância e terão 30 dias para apresentar a defesa.

Somente no decorrer de 2014, o Detran instaurou quase 50 mil processos administrativos por pontuação e por infração. Trinta mil serão finalizados até o fim do ano. Os processos com defesas indeferidas ultrapassam 98% dos casos, o que significa que mais de 29 mil motoristas tiveram ou terão o direito de dirigir suspenso.

Processo administrativo

Existem dois tipos de processos administrativos de responsabilidade do Detran, sendo eles o Processo Administrativo por Pontuação (PAP) e o Processo Administrativo por Infração (PAI). O primeiro está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no parágrafo primeiro, do artigo 261, onde consta que “a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos", conforme pontuação indicada no art. 259.

Já o PAI é instaurado em diferentes infrações, também previstas no CTB, que por si só, já resultam na suspensão do direito de dirigir, como nos casos em que o motorista é autuado por  dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A penalidade prevista para tal situação é a multa e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Novo equipamento de autuação

A coordenadora de Infrações e Controle do Condutor do Detran, delegada Inês Borges Junqueira, apresentou na ocasião o novo equipamento eletrônico capaz de emitir multas, inclusive com fotografia do infrator. Semelhante a um smartphone, o aparelho é acoplado a uma pequena impressora e envia os dados diretamente para o sistema do Detran.

Os equipamentos serão disponibilizados, primeiramente, aos policiais militares de Belo Horizonte e, em seguida, distribuídos para todo Estado. O sistema proporcionará mais agilidade ao agente de trânsito e mais segurança para os condutores, substituindo o uso dos blocos de papel. Dois equipamentos estão em teste de sistema e aguardam homologação do Denatran para novas aquisições.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

Desenvolvido por marcosloureiro.com

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001
Edifício Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Tel.: +55 31 3915-0262

Telefones de Contato