12h18min - 22 de Setembro de 2015 Atualizado em 12h13min
Criado por decreto do governador Fernando Pimentel, Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos vai estimular o diálogo entre as partes e garantir transparência
O Governo de Minas Gerais instituiu a Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos para tratar os litígios judiciais e extrajudiciais entre o Estado e o Ministério Público.
A Câmara terá a finalidade de implementar medidas, inclusive preventivas, que permitam a redução da litigiosidade e dos conflitos envolvendo o poder público, sobretudo os de natureza coletiva. Para tanto, a ideia é de estimular o diálogo entre o Governo e o Ministério Público.
O Estado vai ser representado na Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos pelos secretários de Casa Civil e de Relações Institucionais, Marco Antônio de Rezende Teixeira, e de Governo, Odair Cunha.
"A instituição da Câmara reforça o nosso principal objetivo, que é o de assegurar a transparência, a legalidade e a defesa da sociedade. Reafirmamos a importância desta parceria que, através de muito diálogo, irá buscar as melhores soluções em benefício do interesse público", afirma Marco Antônio Rezende.
Poderão ser convidados a participar de reuniões na Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos secretários de Estado, o controlador-geral do Estado, coordenadores de Centro de Apoio Operacional, órgãos de execução com atuação no caso concreto, empreendedores, entidades ou cidadãos interessados.
A participação da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais será imprescindível para a solução consensual do conflito submetido à apreciação da Câmara.
Por sua vez, o Ministério Público vai ser representado pelo procurador-geral de Justiça Adjunto Institucional, pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional da área específica em discussão e pelo membro do Ministério Público indicado pelo procurador-geral de Justiça, com notória experiência em negociação e resolução de conflitos.
Os processos de discussão, elaboração, formalização e de adimplemento dos termos de compromisso ou acordos judiciais a serem celebrados entre o Ministério Público e o Estado de Minas Gerais observarão os princípios de direito público e coletivo, nomeadamente os de publicidade, legalidade, moralidade, eficiência, lealdade, boa-fé, prevenção, precaução e responsabilidade.
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