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17h10min - 11 de Setembro de 2015 Atualizado em 17h11min

Estados e municípios poderão usar decreto padrão para regulamentar Lei Anticorrupção

O objetivo do texto, elaborado por MG, ES e SP, é induzir estados e municípios a regulamentares e cumprirem a lei que pune empresas que cometem atos ilícitos

Divulgação/CGE
 16ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno
16ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno

Estados e municípios poderão, a partir de agora, contar com um decreto modelo para regulamentar a Lei nº12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. O texto, criado pelo grupo de trabalho formado pela Controladoria-Geral do Estado de Minas (CGE-MG), Controladoria-Geral do Município de São Paulo e pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo, foi aprovado nesta sexta-feira (11/9) durante a 16ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), realizada em Belo Horizonte.  

Segundo levantamento feito pelo Conaci, atualmente apenas cinco estados brasileiros regulamentaram a Lei Anticorrupção. “A proposta de um modelo padrão tem como principal objetivo induzir que todos os estados e municípios brasileiros regulamentem e apliquem a lei”, observou o Controlador-Geral de Minas, Mário Spinelli. 

Ele destacou que a regulamentação é fundamental para penalizar adequadamente as empresas que pratiquem ato de corrupção e assim reduzir a impunidade. O texto aprovado pelos membros do Conaci estabelece, por exemplo, critérios para a aplicação das multas, os detalhes dos acordos de leniência e quem tem competência para celebrá-los.

Dentre as principais diretrizes da proposta estão: previsão de etapa de investigação preliminar, publicação do nome da empresa no momento da instauração do processo administrativa de responsabilização, definição da multa-base, em função da gravidade e da repercussão social da infração e criação de fundo de combate à corrupção com os recursos provenientes das multas aplicadas. A minuta está disponível no site da CGE-MG: http://controladoriageral.mg.gov.br/

No âmbito federal, a lei foi regulamentada em maço. Em Minas, a regulamentação foi feita por meio do decreto nº 46.782, assinado pelo Governador Fernando Pimentel em junho. 

Lei de Acesso à Informação

Durante a reunião técnica foi criado um grupo de trabalho, que será coordenado pela Controladoria-Geral de Minas, para elaborar uma minuta padrão para a regulamentação da Lei de Acesso à Informação, em vigor no país desde 2011 e regulamentada pelo governo federal em 2012. Ainda há hoje no Brasi 12 estados e centenas de municípios que não regulamentaram esta lei. 

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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