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Fazenda

16h01min - 11 de Março de 2013 Atualizado em 12h36min - 30 de Junho de 2013

Fazenda intensifica cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações

O incremento da receita é estimado em cerca de R$ 50 milhões. Trabalho é feito em parceria com a Receita Federal

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF), por meio do convênio de mútua colaboração firmado com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, está concluindo mais uma fase de recuperação dos valores do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCD não recolhidos sobre as doações em espécie ou de bens e direitos, e este ano deverá recuperar cerca de R$ 50 milhões.

Desde 2011 a SEF vem confrontando o banco de dados das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), ano base 2007 a 2010, com os recolhimentos de ITCD, imposto estadual que incide sobre doações de bens e direitos, nos termos da Lei nº 14.941/2003. A partir do trabalho realizado por ocasião do procedimento de cruzamento eletrônico de dados, foram detectadas diversas inconsistências em razão das doações realizadas. Diante disto, a SEF enviou correspondência aos contribuintes analisados, solicitando que os mesmos justificassem as divergências apuradas ou apresentassem a comprovação do recolhimento do ITCD, além de providenciarem a regularização das diferenças porventura existentes.

Igualmente foi concedido a esses contribuintes prazo de 30 dias uteis para que fosse apresentada a devida Declaração de Bens e Direitos, bem como a quitação do imposto, com a multa e os juros devidos.

Resultados

De acordo com o Superintendente de Fiscalização da SEF, Anderson Aparecido Félix, vencido o prazo estipulado nas correspondências enviadas, será iniciado o procedimento de fiscalização para exigência do imposto, multas e juros através de Auto de Infração. Segundo orientações da Superintendência de Fiscalização, todas as delegacias fiscais do Estado de Minas Gerais incluíram na programação fiscal da unidade a verificação das possíveis irregularidades.

Em novembro de 2011, foram trabalhados os contribuintes (donatários ou doadores) que receberam ou efetuaram doações em espécie ou em bens e direitos, entre 2007 a 2009, de forma isolada ou cumulativa, em valor superior a 90 mil UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais). Neste primeiro trabalho, foram arrecadados R$ 79 milhões. Em 2012, foram trabalhados os contribuintes que receberam entre 10 mil e 90 mil UFEMG no ano de 2010, totalizando R$ 100 milhões arrecadados.

Apesar da arrecadação expressiva resultante do cruzamento eletrônico de dados da DIRPF ano base 2007 a 2010, vários contribuintes não se manifestaram no prazo da correspondência enviada pela SEF. Desta forma será iniciada uma nova fase de recuperação dos valores de ITCD, sendo estimada uma arrecadação de aproximadamente R$ 50 milhões.

Para o superintendente o expressivo aumento de arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD nos últimos anos é resultado da aplicação de controle fiscal abrangente e implementado por uma gestão com foco nos resultados. Segundo ele, dentre as principais iniciativas para o incremento da receita, destacam-se a alteração da legislação tributária, facilitando o recolhimento do imposto e taxas, a implantação do sistema de ITCD no Sistema Integrado de Arrecadação Estadual – SIARE, além da instalação do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte no Fórum Lafayette, o aperfeiçoamento nas técnicas de avaliação de bens e direitos,  a diminuição dos prazos de atendimento às solicitações de ITCD e os convênios de mútua cooperação dos Fiscos com a União e demais Unidades da Federação.

A Secretaria de Estado de Fazenda alerta ainda que a parceria com a Receita Federal do Brasil não se resume apenas a esta atividade e está programado para o 1º Semestre de 2013, o cruzamento de dados referentes à DIRPF, ano base 2011, com o posterior envio de correspondência aos contribuintes inconsistentes.

Para os próximos anos a SEF vai intensificar as ações de cobrança de ITCD abrangendo outros períodos. Assim, é importante que o contribuinte que tenha recebido alguma doação em espécie ou de bens e direitos e que se encontrar na situação de devedor do ITCD, se antecipe à ação do fisco, recolhendo espontaneamente o valor do ITCD, com a vantagem de quitá-lo sem a aplicação da multa de revalidação que corresponde a 50% do imposto, multa aplicada após a autuação do fisco.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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