Minas por Região
Esportes

12h30min - 13 de Setembro de 2013 Atualizado em 18h52min

Governo de Minas publica decreto para concessão de Bolsa-Técnico e Bolsa-Atleta

Os contemplados firmarão termo de compromisso com a SEEJ e receberão repasse financeiro bimestral, pelo prazo de 12 meses

Rodolfo Romeiro
Os valores terão variação de acordo com categoria do atleta ou técnico
Os valores terão variação de acordo com categoria do atleta ou técnico

Nesta sexta-feira (13) foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto nº. 46,306 com os critérios para a concessão de benefícios a atletas e técnicos mineiros.  O bolsa-atleta e o bolsa-técnico, como são chamados, foram regulamentados por meio da a Lei nº. 20.782, publicada em 19 de julho, em substituição a anterior de nº. 17.803/2008.

Atletas que queiram pleitear a bolsa deverão ter reconhecido destaque em modalidade olímpica ou paralímpica, estarem filiados à federação ou confederação da modalidade, reconhecidas pelos Comitês Olímpico e Paralímpico Brasileiros. Eles deverão ainda apresentar o histórico de resultados e situação nos rankings estadual, nacional e internacional, e estar em treinamento para participar de competições. Já os técnicos, além de registro no Conselho Regional de Educação Física, terão de ter exercido a função de treinador de atleta que tenha ocupado uma das três primeiras colocações em competições de referência no ranking estadual, nacional ou internacional, no ano anterior ao pleito.

A bolsa-atleta será concedida nas categorias estadual, destinada a atletas com idade entre 12 e 17 anos que deverão comprovar matrícula em instituição de ensino ou apresentar certificado de conclusão do ensino médio; nacional, destinada a esportistas que tenham participado, no ano anterior ao pleito, de competição desportiva nacional; internacional, para atletas que participaram de competições no exterior; e olímpico e paralímpico, para competidores que tenham participado dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos há pelo menos três anos. Os técnicos que pleitearem a bolsa poderão se enquadrar em duas categorias; o bolsa-técnico I, para treinadores de atletas beneficiados pela bolsa estadual; e o bolsa-técnico II, para treinadores de atletas bolsistas nas categorias nacional, olímpica e paralímpica.

O benefício deverá ser utilizado, preferencialmente, para cobrir gastos pessoais com transporte, hospedagem, alimentação e participação em cursos de aprimoramento profissional, no caso dos técnicos, e aquisição de materiais e equipamentos para o treinamento, em caso de atletas. A concessão da bolsa-atleta e bolsa-técnico se dará anualmente, mediante edital. Os contemplados firmarão termo de compromisso com a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (SEEJ) e receberão repasse financeiro bimestral, pelo prazo de 12 meses.

Os valores terão variação de acordo com categoria do atleta ou técnico. Para os inscritos no bolsa-atleta estadual, o repasse de dois em dois meses será de R$ 750; o nacional de R$ 1.500; o internacional de R$ 2.500 e o olímpico ou paralímpico de R$ 5 mil. No caso dos técnicos, a bolsa será de R$ 1 mil ou R$ 3mil. O próximo passo será a publicação no Diário Oficial do Estado do edital de seleção, com as informações necessárias para o credenciamento dos interessados.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

Desenvolvido por marcosloureiro.com

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001
Edifício Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Tel.: +55 31 3915-0262

Telefones de Contato