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08h41min - 27 de Outubro de 2014 Atualizado em 08h48min

Governo de Minas publica decreto que institui a Comissão de Transição governamental

Documento também determina prazos e ações para compartilhamento de informações das secretarias, órgãos e entidades da administração pública estadual

Foi publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais” –, nesse sábado (25/10), decreto nº 46.631, assinado pelo governador Alberto Pinto Coelho, que institui a Comissão de Transição governamental prevista na Lei nº 19.434, de 11 de janeiro de 2011. Constituída a partir de indicação pelo governador eleito para o próximo mandato, a Comissão de Transição tem o objetivo de inteirá-lo acerca da estrutura, informações, e do funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como preparar os atos a serem publicados imediatamente após a posse.

As Secretarias de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais (Seccri) e de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) coordenarão, pelo Governo do Estado, os trabalhos de transição sob as diretrizes governamentais. Esses órgãos também contarão com o apoio das Secretarias de Estado de Governo e de Fazenda, bem como da Advocacia Geral do Estado e da Controladoria Geral do Estado.

A Comissão de Transição será integrada pelos seguintes membros indicados pelo governador eleito, e designados neste Decreto: Marco Antônio de Rezende Teixeira, que exercerá a coordenação; Helvécio Miranda de Magalhães Júnior; Murilo de Campos Valadares; Paulo de Moura Ramos; Eduardo Lima Andrade Ferreira; Marco Aurélio Crocco Afonso; e Marco Antônio Castello Branco. Cabe ao coordenador da Comissão de Transição formalizar as requisições junto à Seccri.

Compartilhamento das informações

As secretarias de Estado e os órgãos autônomos terão o prazo de cinco dias úteis, contados da publicação deste Decreto, para apresentar documentos que sintetizem as respectivas informações, bem como das autarquias e fundações vinculadas. Os documentos deverão conter, no mínimo, estrutura orgânica, número de servidores, cargos em comissão, indicadores finalísticos, carteira de programas para 2015, termos de parceria e convênios vigentes, ficando os respectivos titulares responsáveis pelo teor das informações prestadas.

O titular de cada secretaria ou órgão autônomo terá, sob a coordenação da Secretaria de Casa Civil e de Relações Institucionais, em articulação com a Seplag, a responsabilidade por consolidar as informações complementares ou adicionais relativas ao respectivo órgão e às fundações e autarquias que lhes sejam vinculadas, até o dia 30 de novembro de 2014.

No caso de requisição de documentos ou informações adicionais, o titular de cada secretaria ou órgão autônomo, no âmbito do respectivo órgão, bem como das autarquias e fundações vinculadas, terá o prazo de cinco dias úteis para o seu fornecimento, a contar do recebimento da solicitação, ressalvados, mediante justificação, os casos em que houver necessidade de prazo maior em razão da complexidade das informações ou do acesso aos documentos a serem apresentados.

Reuniões temáticas

A Seccri, em articulação com a Seplag, oferecerá apoio técnico à transição e organizará cronograma para disponibilização de informações e realização de reuniões temáticas. Serão disponibilizados equipamentos e estrutura física necessários ao desempenho das atividades da Comissão, sempre mantendo a Intendência da Cidade Administrativa informada.

Importante ressaltar que os membros da Comissão de Transição, no desempenho das suas atividades, deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação. Além disso, é vedada a remuneração, a qualquer título, para os integrantes da Comissão, cujos trabalhos serão encerrados em 31 de dezembro de 2014, data na qual ela será extinta com a dispensa automática dos seus integrantes.

Este Decreto, também assinado pelos secretários de Governo Márcio Eli Almeida Leandro (Segov), Maria Coeli Simões Pires (Seccri) e Renata Maria Paes de Vilhena (Seplag), entra em vigor na data de sua publicação, 25 de outubro de 2014.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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