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10h56min - 19 de Maio de 2014 Atualizado em 10h56min

Governo de Minas vai oferecer previdência complementar a novos servidores

Fundação que vai gerir a nova modalidade de aposentadoria foi aprovada pela Previc e entrará em funcionamento até outubro

Servidores que ingressarem no serviço público estadual mineiro a partir do início de funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom-MG) poderão planejar uma aposentadoria mais tranquila e até superior à remuneração de seu cargo efetivo. A constituição e o funcionamento da entidade que vai administrar os benefícios do novo Regime de Previdência Complementar (RPC) foram aprovados, no final de abril, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

De acordo com a portaria nº 215 publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de abril, a Previc estabeleceu prazo de 180 dias para o início das atividades da Prevcom-MG. Todas as regras e garantias oferecidas pelo atual sistema previdenciário permanecem inalteradas enquanto não tiver início o funcionamento efetivo do RPC.

O diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), Marcus Vinicius de Souza, explica que a Prevcom-MG será constituída por um Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal e por uma Diretoria Executiva. “Caberá ao Conselho Deliberativo, observada a legislação inerente à matéria, definir a política geral de administração e os planos de benefícios que serão oferecidos aos servidores”, afirma. De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 132/2014, que criou a Prevcom-MG, a entidade terá autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

A iniciativa do Governo de Minas segue a orientação da União que, por meio da Lei Federal nº 12.618/2012, instituiu o regime de previdência complementar para o servidor público federal efetivo e autorizou a criação de entidade fechada de previdência complementar na forma de fundação. São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo também já instituíram o novo regime.

Serão beneficiados os novos servidores efetivos dos três Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, que tomarem posse após a autorização de aplicação do regulamento do plano de benefícios da Prevcom-MG, que deverá ocorrer no máximo até outubro. “Não haverá alteração no regime previdência para os servidores que estão atualmente na ativa ou já se aposentaram, nem para os atuais pensionistas”, esclarece Souza.

Adesão facultativa

A adesão ao RPC é facultativa. Os novos servidores poderão optar por um dos planos de benefícios que serão oferecidos pela Prevcom-MG. Com a criação dessa alternativa, o valor máximo de benefícios no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos futuros servidores estaduais será limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente estabelecido em R$ 4.390,24, como prevê a Constituição Federal. “Essa limitação vai alcançar exclusivamente servidores que ingressarem na administração pública após o início efetivo do funcionamento do RPC”, destaca o diretor do Ipsemg.

Atualmente, um servidor que ganha R$ 14. 390,24, por exemplo, contribui para sua previdência com uma alíquota de 11% sobre esse valor, o que corresponde a um desconto de R$ 1.582,93. A contribuição patronal é de 22%, alíquota do Fundo Financeiro de Previdência (Funfip). Com a instituição da previdência complementar, o servidor que ingressar na administração estadual com remuneração superior ao teto do RGPS passará a contribuir com uma alíquota de 11% sobre o valor de R$ 4.390,24, valor atual do teto do RGPS, o que corresponde a R$ 482,93. A contribuição patronal será de 22% (alíquota do Funfip) sobre esse mesmo teto, ou seja, R$ 965,85.

Em relação ao valor que supera o teto do regime geral, o servidor poderá embolsar o excedente, ou parte dele, que no exemplo dado corresponde a R$ 1.100, ou planejar uma aposentadoria mais confortável, optando pela previdência complementar.

“Em relação à parte complementar, o servidor terá a liberdade para estabelecer qual será seu esforço contributivo, observado que o benefício no futuro terá correlação direta com essa escolha. Estudos demonstram que, mesmo com parâmetros conservadores de rentabilidade, o servidor pode obter com o novo regime excelente complementação para sua aposentadoria. Pode, inclusive ter benefícios superiores ao teto", afirma Marcus Vinícius Souza.

A contrapartida do Governo na parte complementar é de até 7,5%. “Além dos ganhos que o modelo oferece aos servidores, a limitação da alíquota patronal desonera o governo e, por conseguinte, a sociedade”, explica. O novo sistema contribuirá de forma decisiva para o equilíbrio da previdência pública estadual e sua viabilidade econômico-financeira.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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