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Agricultura

10h17min - 26 de Novembro de 2014 Atualizado em 10h15min

IMA dispõe sobre a inclusão de estabelecimentos de produtos de origem animal em sistema

O objetivo é padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal, para garantir a procedência e a segurança alimentar

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) tem trabalhado junto aos órgãos de defesa agropecuária para incentivar a adesão de municípios e estados ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – Sisbi – Poa, para garantir a qualidade dos produtos e a comercialização em todo o território nacional. Desta maneira, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), através da Portaria de nº 1446, de 19 de novembro de 2014, dispõe sobre a inclusão de estabelecimentos de produtos de origem animal do Estado de Minas Gerais ao Sistema.

O Sisbi-Poa faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e tem a finalidade de padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal, para garantir a procedência e a segurança alimentar. É uma ferramenta de inclusão que respeita as especificações regionais de produtos de origem animal em diferentes escalas de produção e permite a inserção no mercado formal (local, regional e nacional) de uma categoria de produtos que necessita ainda de regulamentação específica. Todos os estabelecimentos em nível municipal ou estadual que produza produtos de origem animal podem aderir ao sistema.

De acordo com a Portaria nº 1446 são pré-requisitos para a inserção do estabelecimento no Sisbi-Poa o registro do mesmo e de todos os rótulos/produtos com a devida logomarca do Sistema junto ao IMA, e  da implantação dos programas de autocontrole. Além de cumprir as exigências estabelecidas no artigo 1º da portaria, os representantes legais/proprietários dos estabelecimentos interessados em aderir ao Sistema devem se manifestar por meio do preenchimento do Requerimento de Adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal. No entanto, a adesão do estabelecimento fica condicionada ao parecer favorável do serviço de inspeção do Instituto Mineiro de Agropecuária-IMA.

Segundo o diretor-geral do Instituto, Altino Rodrigues Neto, a Portaria determina que os estabelecimentos, tanto os já registrados quanto os que serão a partir de agora, se adequem as normas propostas para aderirem ao Sisbi, como forma de manter e exigir a qualidade dos produtos, além de desburocratizar a adesão ao Sistema, com a inserção automática. “As ações visam principalmente, proporcionar ao consumidor a certeza que o produto consumido está dentro das normas de saúde. Pois, com a qualidade assegurada, o produtor mineiro também tem a oportunidade de ganhar cada vez mais o mercado”, afirma.

Atualmente, 291 estabelecimentos de produtos de origem animal são registrados no IMA nas categorias leite e derivados, carne, pescado e derivados, ovos, mel e produtos apícolas. O Serviço de Inspeção Estadual (Sie) possui a equivalência ao Serviço de Inspeção Federal (Sif), possibilitando que os estabelecimento registrado no IMA realizem o comércio de seus produtos em todo território nacional.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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