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Agricultura

10h14min - 17 de Dezembro de 2014 Atualizado em 13h03min

IMA identifica a região de Alagoa como produtora de Queijo tipo Parmesão no Modo Artesanal

Reconhecimento busca padronizar incentivar e legalizar processos, a fim de agregar mais valor e renda aos produtores locais

Arquivo/IMA
Originário da região de Parma, na Itália, o parmesão é um dos queijos mais consumidos mundialmente
Originário da região de Parma, na Itália, o parmesão é um dos queijos mais consumidos mundialmente

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) identifica, oficialmente, através da Portaria 1.453, de dezembro de 2014, a região de Alagoa, composta pelos municípios de Alagoa, Aiuruoca, Baependi, Bocaina de Minas, Itamonte e Pouso Alto, todos situados na região do Sul de Minas, como produtores de Queijo tipo Parmesão no modo Artesanal.

O objetivo deste reconhecimento é padronizar os processos, incentivar e legalizar, medidas fundamentais para agregar valor e renda aos produtores. Este tipo de queijo, de acordo com o diretor-geral do IMA, Altino Rodrigues Neto, possui uma importância econômica, cultural e social e é produzido na região sul mineira há décadas.

Origem

Originário da região de Parma, na Itália, o parmesão é um dos queijos mais consumidos mundialmente. Feito de leite de vaca pasteurizado, para sua fermentação agrega-se soro-fermento (guardado da produção anterior), coalho natural e fermentos termo resistentes. É um queijo de maturação longa, em torno de um ano, período durante o qual sua massa pode apresentar a formação de grãos de lactose cristalizada, característicos deste tipo de queijo e que atestam a boa qualidade do produto.

A longa maturação lhe confere o sabor picante, tão apreciado. É um queijo de massa cozida e salga longa (11 dias), que favorece a formação da casca espessa, não precisando de refrigeração. Seu consumo no Brasil é muito difundido como queijo ralado, acompanhando massas e outros pratos. Também é consumido puro, em pedaços ou lascas, como aperitivo.

Condições para produção

Sua produção no Estado de Minas Gerais obedecerá às normas e condições mencionadas na Lei 20.549, de 18 de dezembro de 2012, visando a assegurar a qualidade e a inocuidade dos produtos. A sua produção deverá ser com leite proveniente de rebanho sadio, que não apresenta sinais clínicos de doenças infectocontagiosas e cujos testes oficiais de zoonoses, tais como brucelose e tuberculose, apresentem resultados negativos.

Para sua comercialização, o produtor deverá obter o registro ou título de relacionamento junto ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM) auditado ou na unidade do Instituto Mineiro de Agropecuária mais próxima de sua propriedade, individualmente ou por meio de associação ou cooperativa, mediante preenchimento de formulário específico em que o requerente assume a responsabilidade pela qualidade do queijo produzido ou do produto comercializado. Os queijos artesanais ostentarão na peça ou em sua embalagem o nome do seu tipo ou da sua variedade, o número do cadastro, do registro ou do título de relacionamento e o nome do município de origem.

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