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Meio Ambiente

15h31min - 10 de Abril de 2015 Atualizado em 15h46min

Instituto Estadual de Florestas realiza “CAR Itinerante” no Triângulo Mineiro

Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável afirma que 60 pequenos proprietários rurais já foram regularizados. Outros 38 serão atendidos na próxima semana

Evandro Rodney
Exemplo de pequena propriedade rural, considerada para cadastramento na região
Exemplo de pequena propriedade rural, considerada para cadastramento na região

O Escritório Regional do Instituto Estadual de Florestas (IEF) do Triângulo vai realizar, em todas as cidades da região, que possuem Agência de Floresta e Biodiversidade, o “CAR Itinerante”, um mutirão para agilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR). De acordo com o Decreto 8.235, de 5 de maio de 2014, o Cadastro precisa ser feito até o dia 6 de maio deste ano por todos os proprietários de imóveis rurais e posseiros.

O CAR é feito via Internet - sisemanet.meioambiente.mg.gov.br/mbpo/portal.do -. No processo, o IEF auxilia todos os proprietários rurais no preenchimento do cadastro e realiza, gratuitamente, o cadastro para os pequenos proprietários rurais e posseiros, que detêm área de até quatro módulos fiscais.

O primeiro “CAR Itinerante” foi realizado em Tupaciguara, no período de 16 a 20 de março, e contou com o apoio da prefeitura do município. Ao todo, 98 pequenos proprietários rurais procuraram a Agência de Floresta e Biodiversidade e, destes, 60 foram regularizados. Os 38 restantes foram agendados para a segunda etapa do atendimento, que será feita entre os dias 13 e 17 de abril. A próxima cidade a receber o “CAR Itinerante” será Ituiutaba. O mutirão ainda percorrerá os municípios de Nova Ponte, Monte Alegre de Minas, Uberaba, Araporã, Araguari, Prata e Santa Vitória.

Segundo a chefe do Escritório Regional do IEF do Triângulo, Edilene Marota, o saldo do primeiro “CAR Itinerante” foi muito positivo. “A procura superou nossas expectativas, tanto que retornaremos na próxima semana (13 a 17 de abril) para terminar de atender a demanda”, afirma.

A equipe do Escritório Regional do IEF do Triângulo fez uma campanha de mobilização, nos dias que antecederam a primeira etapa do “CAR Itinerante” em Tupaciguara, para convidar, principalmente, os pequenos proprietários rurais e posseiros a regularizarem seus imóveis. Os interessados deveriam preencher o formulário Pré-CAR, que poderia ser retirado na Agência do IEF de Tupaciguara, na Prefeitura Municipal, na Emater ou no Sindicato Rural. Eles devem ser entregues até o dia 13 de Abril, nestes mesmos locais.

CAR

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Proteção Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Em Minas Gerais foi criado um Sistema próprio para Cadastro (SICAR), que é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), com coordenação executiva do IEF.

Criado pela Lei 12.651/2012, o CAR se constitui em uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O Decreto 8.235 estabeleceu o CAR e a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA), publicada em 6 de maio de 2014, regulamentou o Cadastro e abriu o prazo para que os proprietários rurais cadastrem suas terras.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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