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Meio Ambiente

16h10min - 09 de Março de 2015 Atualizado em 07h21min - 10 de Março de 2015

Mineradoras têm prazo para se cadastrarem junto à Feam

Responsáveis devem fornecer informações para FEAM que classificará impacto ambiental

Divulgação/Feam
Cadastro classifica áreas de mineração
Cadastro classifica áreas de mineração

Termina no dia 31 de março o prazo para que os responsáveis por empreendimentos minerários localizados em Minas Gerais, detentores de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), efetuem o Cadastro de Áreas Impactadas pela Mineração junto à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam).

O cadastro é obrigatório e tem por objetivo colher dados sobre as características do entorno da área minerada, o percentual de áreas reabilitadas, o grau de interferência nos recursos hídricos, o potencial de contaminação do solo e da água e a presença de passivos ambientais, a fim de proporcionar a classificação das áreas mineradas com relação ao potencial de impacto ambiental.

Segundo a gerente de Qualidade do Solo e Reabilitação de Áreas Degradadas da Feam, Patrícia Rocha Maciel Fernandes, o cadastro é uma exigência estabelecida pela Deliberação Normativa Copam nº 144 em dezembro de 2009. “O objetivo é identificar e classificar o potencial do impacto ambiental causado pelas atividades minerárias detentoras de AAF”, explica. “Com as informações, será possível formular estratégias para definição de ações e diretrizes para o uso sustentável dessas áreas no Estado de Minas Gerais”, completa.

 

O envio das informações é feito exclusivamente pela internet, com o preenchimento do Formulário Eletrônico disponível no site da Feam e o envio para o e-mail cadastro.aim@meioambiente.mg.gov.br. Os empreendimentos que realizaram o cadastro em anos anteriores devem atualizá-lo.

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