Minas por Região
Cultura

15h21min - 27 de Janeiro de 2015 Atualizado em 17h24min - 29 de Janeiro de 2015

Ministério Público vai fiscalizar Carnaval nas cidades históricas

Prefeitura e foliões devem se informar sobre regras que protegem o patrimônio publico

Neno Vianna / Barrocopress
MPE e IEPHA divulgam normas para carnaval nas cidades históricas
MPE e IEPHA divulgam normas para carnaval nas cidades históricas

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE-MG) vai monitorar o cumprimento das normas para o carnaval nas cidades históricas do estado. Segundo o coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, Marcos Paulo de Souza Miranda, os promotores de Justiça da área já foram orientados a fiscalizar os municípios para saber se as regras para a festa estão sendo cumpridas. Os prefeitos que não as cumprirem as normas podem ser responsabilizados criminalmente ou por improbidade administrativa caso haja dano patrimonial. O coordenador recomenda ainda que as cidades promovam orientações aos foliões: “É preciso que os municípios reforcem as campanhas educativas para evitar a ocorrência de danos à estrutura de bens do patrimônio cultural e à integridade física deles”. Produtores culturas e prefeituras ainda têm tempo para legalizar o carnaval. Veja como:

Para fazer o Carnaval na sua cidade

Antes da festa:

- É obrigatório que Corpo de Bombeiros, órgãos de proteção do patrimônio cultural e Prefeitura aprovem o local do evento que devem ser, preferencialmente, em locais onde não existam bens culturais protegidos;

- A Prefeitura, a Cemig e o Corpo de Bombeiros devem fiscalizar as instalações elétricas e a utilização de materiais inflamáveis, como botijões de gás e fogos de artifício;

- A instalação de barracas, palcos, arquibancadas, caixas de som, telões e equipamentos em geral deve respeitar as normas de distância dos bens culturais e da rede elétrica que são definidas caso a caso;

- A emissão de ruídos tem de estar de acordo com os níveis e horários considerados adequados e aceitáveis pela legislação vigente

- Os banheiros públicos devem ser instalados afastados das fachadas dos imóveis e monumentos culturais. A quantidade ideal é calculada pela quantidade prevista de público;

- Não podem ser vendidas bebidas acondicionadas em vasilhames de vidro e

- O município deve orientar os trajetos de trios elétricos e carros alegóricos para que não provoquem danos ao patrimônio ou exponham a segurança dos foliões.

Durante a festa, Prefeituras, órgãos de defesa do patrimônio público e Polícia Militar devem garantir a segurança do patrimônio e das pessoas. Imediatamente após o carnaval, o local das festividades tem de retornar à situação original, com limpeza, retirada de faixas, cartazes e enfeites.Estes cuidados são fundamentais, já que as festividades carnavalescas podem gerar trepidação das edificações antigas, atos de vandalismo e alterações na rotina das cidades.

O secretário de Estado de Cultura, Angelo Oswaldo, destacou a importância do cuidado com o patrimônio. “O carnaval é a maior festa popular do Brasil e o patrimônio cultural de Minas Gerais está entre os valores mais caros da cultura brasileira. Por isso, temos que compatibilizar o patrimônio da alegria com o patrimônio da cultura. Tudo é cultura e, se curtirmos muito bem o carnaval ,estaremos protegendo esse patrimônio que merece atenção e zelo de cada cidadão”.   

E atenção: alguns comportamentos do folião são crimes e podem dar cadeia. Veja quais são e aproveite bem o carnaval! 

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

Desenvolvido por marcosloureiro.com

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001
Edifício Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Tel.: +55 31 3915-0262

Telefones de Contato