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Meio Ambiente

14h30min - 03 de Fevereiro de 2015 Atualizado em 14h42min

Municípios devem ficar atentos ao prazo para prestar informações sobre resíduos sólidos urbanos

Documentos, que devem ser enviados à Feam em cumprimento às legislações ambientais, também vão compor estudo com diagnóstico quantitativo e qualitativo

Arquivo Sisema
A correta destinação do lixo urbano é uma atribuição dos municípios
A correta destinação do lixo urbano é uma atribuição dos municípios

Os municípios mineiros devem ficar atentos aos prazos para informações sobre destinação de resíduos sólidos urbanos à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). O cadastro do responsável técnico pela gestão dos resíduos deve ser enviado até o dia 2 de abril. Em seguida, o estudo da geração per capita e composição gravimétrica dos resíduos precisam ser encaminhados à Fundação até 1º de setembro.

Os formulários com as informações solicitadas estão disponíveis na página da Feam (clique aqui para acessá-los). Os documentos devem ser remetidos somente pela internet, para o e-mail gerub@meioambiente.mg.gov.br.

O gerente de Resíduos Sólidos Urbanos da Feam, Francisco Pinto da Fonseca, observa que o envio dos dados atende à Política Nacional de Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.447/2007). “A legislação estabelece o diagnóstico da situação atual dos serviços de saneamento básico como uma das etapas obrigatórias do plano de saneamento básico dos municípios”, afirma.

A solicitação atende, ainda, à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que estabelece o diagnóstico da geração de resíduos no município como parte do conteúdo mínimo do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

“Os dados comporão um estudo que tem o objetivo de caracterizar os resíduos sólidos urbanos de Minas Gerais, de modo a se ter um diagnóstico quantitativo e qualitativo, bem como o fluxo dos resíduos desses municípios”, explica Fonseca. “As informações auxiliarão no planejamento regional e estadual das destinações e disposições finais desses resíduos, priorizando-se soluções consorciadas e comercialização em rede”, completa o gerente da Feam.

Vale lembrar que o não atendimento à solicitação sujeita o município à aplicação das penalidades cabíveis. Em caso de omissão do responsável técnico, a situação também pode ser encaminhada ao conselho de classe profissional.
 

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