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Trabalho / Social

10h08min - 05 de Agosto de 2015 Atualizado em 10h12min

Municípios mineiros elegem 730 delegados para a Conferência Estadual do Idoso

As conferências são de fundamental importância para a discussão de políticas públicas que atendam aos anseios desse segmento da população

Cerca de 19 mil participantes das conferências municipais ou regionais dos direitos da pessoa idosa elegeram 730 delegados que participarão nos dias 22 e 23 de setembro da 4ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, cujo tema neste ano é o “Protagonismo e empoderamento da pessoa idosa – por um Brasil de todas as idades”.

Desse evento em Belo Horizonte, sairão os delegados que representarão Minas na etapa nacional, que será realizada no período de 2 a 6 de maio de 2016. As conferências são de fundamental importância para a discussão e estabelecimento de políticas públicas que atendam aos anseios desse segmento da população, principalmente em relação ao combate e ao crescimento da violência.

Segundo Dilson José de Oliveira, da Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac), a violência contra a pessoa idosa é um problema que tem se agravado, gradativamente, nos dias atuais. “O idoso se torna uma vítima fácil por, muitas vezes, depender de seus familiares em diversos aspectos, seja nos cuidados da saúde, nas relações sociais, na dependência financeira ou até mesmo pela simples convivência familiar”, disse.

Entre os principais tipos de violência praticada contra o idoso estão a física e os maus-tratos, onde há o uso da força física para impedir os idosos a fazerem o que desejam, provocando-lhe dor, incapacidade ou até a morte. Já na violência psicológica, ocorrem as agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolá-los do convívio social.

Há também a violência sexual e o abuso sexual, práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física e ameaças. Os idosos ainda sofrem com o abandono, a ausência ou omissão de socorro por parte dos responsáveis; e a negligência, que é a recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários também pelos responsáveis.

No entanto, um dos abusos mais sérios e que vem crescendo a cada dia em todo o país é o financeiro e econômico, que é a exploração imprópria e ilegal da pessoa idosa, ou o uso não consentido por ela de seus recursos financeiros e patrimoniais. Há ainda a autonegligência, onde o idoso ameaça a própria saúde ou segurança, ao recusar a tomar os cuidados necessários a si mesmo.

Fundo do idoso

Criado pela Lei 21.144, de janeiro do ano passado, o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, foi instituído com o objetivo de captar recursos e financiar políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas para esse segmento da população. Obedecidos os limites da Lei, é possível o contribuinte devedor do Imposto de Renda fazer doações para o Fundo. A legislação permite que as pessoas jurídicas doem até o limite máximo de 1% do imposto devido ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso. Já as pessoas físicas, esse percentual sobe para 6%.

Clique aqui e confira detalhes a Cartilha do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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