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Turismo

15h06min - 22 de Janeiro de 2013 Atualizado em 01h46min - 29 de Junho de 2013

Municípios terão até 15 de abril para entregar documentação do ICMS Turístico

Data limite foi adiada por meio de resolução publicada no Diário Oficial de Minas Gerais; hoje, 128 municípios são beneficiados com o recurso

A Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais (Setur-MG) prorrogou para o próximo dia 15 de abril o prazo de entrega da documentação comprobatória relativa ao ICMS Turístico para fins de distribuição das respectivas parcelas no ano de 2014. O limite para envio dos documentos terminaria no dia 15 de fevereiro. A resolução que adiou a data de entrega dos papéis foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (22).

Hoje, 128 municípios são beneficiados com o recurso. Para ser habilitado, o município deve participar de uma Associação de Circuito Turístico reconhecida pela Setur/MG, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais; ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo; possuir Conselho Municipal de Turismo (Comtur) e Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), constituídos e em funcionamento. Também é desejável que a cidade participe nos critérios ICMS Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Lei Robin Hood.

A inclusão do critério Turismo na Lei Robin Hood (Lei nº 18030/09) em Minas Gerais é resultado de esforço coletivo entre as Associações de Circuitos Turísticos, por meio da Federação de Circuitos Turísticos, e Setur-MG. Publicados em junho de 2010, o Decreto nº 45403/2010 e a Resolução Setur nº 06/2010, mais o Decreto nº 456025, de 2011, regulamentam a Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. Os recursos provenientes do ICMS Turístico podem ser investidos em ações, programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico dos municípios.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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