15h53min - 04 de Fevereiro de 2013 Atualizado em 23h30min - 25 de Junho de 2013
O policial não pode abordar pessoas sem um motivo que justifique tal ação. O cidadão, por sua vez, deve colaborar com as autoridades.
A abordagem policial é uma técnica utilizada por policiais militares para verificar se a pessoa está armada, se é foragida da Justiça ou se tem alguma pendência com a lei. A atividade é de suma importância para a sociedade e, em alguns casos, de extremo risco para o policial, devendo ser realizada nos limites da legislação vigente.
Segundo a Ouvidoria Geral do Estado e a Polícia Militar de Minas Gerais, a busca pessoal independe de mandado no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa possua arma proibida, objetos que constituam corpo de delito ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. O policial não pode abordar pessoas sem um motivo que justifique tal ação. Não havendo uma suspeita, o policial está cometendo abuso de autoridade e, conforme a situação, constrangimento ilegal.
A ação permite à polícia cumprir suas atividades cotidianas e possibilita a segurança da população. Para garantir que a abordagem aconteça de forma tranquila, o ouvidor de Polícia da Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais (OGE), Rodrigo Xavier, e o assessor de comunicação da Polícia Militar (PM), major Gilmar Luciano Santos, falam sobre o tema e dão dicas para que tanto o cidadão quanto o policial tenham seus direitos garantidos.
Rodrigo Xavier ressalta que as forças de segurança pública, especialmente a Polícia Militar, responsável pelo policiamento ostensivo e preventivo, devem ser vistas e compreendidas como a primeira garantidora dos direitos humanos. Por isso, o cidadão, ao ser abordado, deve esperar e exigir um tratamento dentro de princípios éticos, técnicos e legais.
O major Gilmar, por sua vez, destaca a importância da postura do policial e do cidadão no momento da abordagem. Segundo ele, o agente de polícia deve agir de forma cortês. Já o cidadão deve ter uma postura colaborativa, auxiliando na realização da ação. Ele enfatiza que a ação é legal, regulamentada pelo Código de Processo Penal e de acordo com o artigo 240.
Identificação
Outro fator importante é a identificação do cidadão e do agente policial. Não é crime o indivíduo andar sem documentos, mas ele é obrigado, por lei, a se identificar. Conforme o major Gilmar, ao ser abordada, a pessoa deve informar números de documentos, nomes de pessoas, circunstâncias, fatos e qualquer informação que sirva para sua identificação e para que a polícia possa verificar a veracidade dos dados.
Da mesma forma, o cidadão tem o direito de saber a identificação policial, não apenas o seu nome funcional, mas o nome completo, tipo de policial e demais dados que permitam sua identificação. Ele ressalta, ainda, que a abordagem deve respeitar o princípio de dignidade da pessoa humana, ocorrendo de forma legal, proporcional, conveniente e oportuna.
“Em casos de prisão, a pessoa tem o direito de não falar nada além de sua identificação e avisar sua família e advogado. Já em casos nos quais se sentir desrespeitado, ele deve anotar a identificação do agente, aparência, número da viatura e, se possível, o nome de testemunhas que presenciaram os fatos”, explica o oficial. Ele destaca que, ao ser abordado inadequadamente, o cidadão deve recorrer aos canais que recebem denúncia sobre a postura do policial. São eles: Disque-Denúncia Unificado 181, Corregedoria da Polícia Militar, Ministério Público e Ouvidoria Geral do Estado (OGE).
A OGE é um canal de controle social, que permite ao cidadão auxiliar o Estado na manutenção do bom serviço. O ouvidor de Polícia, Rodrigo Xavier, explica que é a partir das manifestações que o Estado se torna apto a produzir diagnósticos que identifiquem as carências da população e proponha as melhorias necessárias. “A Ouvidoria não é um órgão punitivo, mas uma instituição que contribui para um policiamento cada vez mais eficiente, fazendo com que a população esteja sempre próxima de sua polícia”, encerra. Contatos podem ser feitos pelo telefone 0800-2839191 ou pelo site www.ouvidoriageral.mg.gov.br.
Ao ser abordado
- Mantenha a calma e não corra;
- Deixe as mãos visíveis e não faça movimentos bruscos;
- Não discuta e nem toque no policial;
- Não ameace ou use palavras ofensivas;
- Peça ao policial para se identificar;
- Acompanhe a revista de seu carro;
- Peça que uma pessoa, que não seja policial, testemunhe.
E lembre-se:
- Se não estiver sendo violento, não pode ser algemado;
- Se não tentar fugir, também não pode ser algemado;
- Uma pessoa só poder ser revistada por policial do mesmo sexo.
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