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16h08min - 16 de Outubro de 2014 Atualizado em 16h11min

Prestadoras reguladas pela Arsae terão que enviar contrato de adesão aos usuários

Agência reguladora vai promover consulta pública para definir o modelo do documento, que vai trazer informações como o detalhamento do faturamento

As prestadoras do serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário reguladas pela Arsae-MG serão obrigadas, em breve, a enviar para os usuários uma cópia do contrato de adesão. Entre as cláusulas que deverão estar no documento estão os critérios para interrupção do fornecimento de água, detalhamento do faturamento e os deveres das prestadoras.

A Arsae-MG vai promover consulta pública para recolher contribuições e informações para elaborar a resolução que irá aprovar o contrato de adesão que será disponibilizado para a população. A consulta pública será promovida entre os dias 23 de outubro e 30 de novembro. Nesse período, todos os interessados poderão enviar suas contribuições para o endereço eletrônico consultapublica8@arsae.mg.gov.br. Após esse prazo e depois de analisar as contribuições recebidas, o modelo do contrato de adesão será aprovado e publicada no Diário Oficial do Estado.

As prestadoras de serviço dos municípios ou estaduais reguladas pela Arsae-MG deverão encaminhar o contrato de adesão aos usuários dos seus serviços, no prazo máximo de 90 dias após a publicação da resolução. A nota jurídica, a minuta do contrato de adesão, o regulamento do processo contendo os requisitos a serem cumpridos, bem como a forma do envio de contribuições estão disponíveis no site www.arsae.mg.gov.br.

Arsae-MG

A Arsae-MG atua em 630 municípios de Minas Gerais, na defesa dos direitos de quase 15 milhões de pessoas. Além dos municípios atendidos pela Copasa e pela Copanor, a agência também regula e fiscaliza as prestadoras de Ituiutaba (Triângulo Mineiro), Passos (Sudoeste de Minas), Itabira (Central) e Juiz de Fora (Zona da Mata).

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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