Minas por Região
Meio Ambiente

17h30min - 27 de Fevereiro de 2015 Atualizado em 18h31min

Regras de restrição de uso para captações da bacia do Jaguari entram em vigor

Estado de Restrição para atividades como abastecimento, irrigação e uso individual valerá quando a vazão no posto fluviométrico Pires for de até 2m³/s

Na última quarta-feira (25/2), a Resolução Conjunta nº 51/2015 que estabelece regras e condições de restrição de uso para captações de água em corpos hídricos superficiais de domínio da União - interestaduais - e de Minas Gerais na bacia do rio Jaguari foi publicada no Diário Oficial da União. As regras passaram a valer a partir desta sexta-feira (27/2) a montante Rio Acima, da divisa entre Minas e São Paulo, foram assinadas pela Agência Nacional de Águas (ANA), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Sisema).

Se as vazões forem superiores a 2m³/s e inferiores a 4m³/s no posto fluviométrico Pires, a região entrará em Estado de Alerta, que busca acautelar os usuários sobre o baixo volume disponível. Se a vazão for de até 2m³/s, entrará em vigor o Estado de Restrição. Nesta situação, as captações de água para consumo humano e dessedentação animal – usos prioritários em situações de escassez, segundo a Política Nacional de Recursos Hídricos – deverão ser reduzidas em 20%, considerando o volume diário outorgado. Para os usos industriais de irrigação, a redução deverá ser de 30%. Os demais usos consuntivos (que consomem água) deverão paralisar as captações durante o Estado de Restrição.

As vazões serão calculadas às segundas e quintas-feiras considerando a média dos três dias anteriores a cada verificação no posto Pires, que hoje registra 20,56m³/s – vazão que indica normalidade. Os usuários de água da região poderão acessar os dados de monitoramento no site da Sala de Situação PCJ: www.sspcj.org.br. A passagem do Estado de Alerta para o Estado de Restrição acontecerá a partir das 0h do dia seguinte ao da divulgação dos dados no site da Sala de Situação PCJ.

Os usuários de recursos hídricos que captarem mais de 10 litros por segundo deverão monitorar a manter disponíveis os registros dos volumes diários captados para comprovação do atendimento à Resolução Conjunta nº 51/2015. Para os usuários que captarem menos que 10L/s, que não tenham monitoramento, deverá ser feito o registro diário dos horários de captação de água e envio aos órgãos gestores (ANA e Igam) quando solicitado. Neste caso, a suspensão da captação será das 7h às 13h para uso industrial e das 12h às 18h para irrigação ou dessedentação animal. O não cumprimento da Resolução Conjunta sujeita o usuário às penalidades previstas na legislação.

Trecho paulista

Em 22 de janeiro, a ANA e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) publicaram no Diário Oficial da União a Resolução Conjunta nº 50/2015, que estabeleceu regras e condições de restrição de uso para captações de água nas bacias dos rios Jaguari (trecho paulista), Camanducaia e Atibaia.

 

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