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17h28min - 21 de Novembro de 2014 Atualizado em 17h25min

Resolução define utilização do Sistema TAG pelos órgãos e entidades do Governo de Minas

Objetivo é consolidar o sistema eletrônico de tramitação de manifestações da OGE como ferramenta de gestão pública

Foi publicada, no jornal Minas Gerais do dia 19 de novembro, a Resolução Conjunta Seplag/OGE Nº 9213, que estabelece a obrigatoriedade de utilização do Sistema TAG pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. O TAG consiste em um sistema eletrônico de tramitação de manifestações.

O documento, assinado pelo ouvidor-geral do Estado, Fábio Caldeira, e pela secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, pretende consolidar o sistema da OGE como ferramenta de gestão pública e canal de interlocução do Poder Público com a população, priorizando os meios eletrônicos.

A ouvidora-geral adjunta, Mônica Coelho, explica que a decisão é uma vitória para a Ouvidoria-Geral do Estado, que vem se consolidando junto ao povo mineiro e aos órgãos e entidades do Governo de Minas, pois, com as disposições constantes da Resolução, o atendimento ao cidadão será ainda mais eficiente, haja vista o crescimento das manifestações no órgão.

“Entre os anos de 2010 e 2014, a OGE aumentou suas manifestações em 178%. Só em 2014, entre os meses de janeiro e outubro, já são 16.740 manifestações registradas, o que mostra o aumento do conhecimento e da confiança da população no órgão”, destaca.

De acordo com a Resolução, cada órgão deverá indicar, em até 15 dias após a publicação, servidores do seu quadro funcional autorizados a acessarem o sistema. Eles receberão uma capacitação da OGE, bem como login e senhas autenticadas no Banco de Dados hospedado na Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge), sob a responsabilidade da OGE.

O objetivo é agilizar o fluxo das manifestações de interesse comum e facilitar a comunicação, a segurança da informação e a manutenção do sigilo das manifestações, bem como fortalecer a interface virtual, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução Seplag nº 54, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a política de consumo consciente de papel da gestão pública do Estado de Minas Gerais, chamada Governo Sem Papel. 

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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