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Educação

15h45min - 30 de Setembro de 2015 Atualizado em 16h02min

Sancionada lei que institui a criação do Programa Estadual de Transporte Escolar

A lei prevê que o Estado repassará recursos financeiros de forma direta aos municípios que se inscreverem no PTE-MG

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Minas Gerais nessa terça-feira (29/9) a Lei nº 21.777, que institui a criação do Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE-MG) para os alunos da rede estadual de ensino residentes na zona rural. A lei prevê que o Estado repassará recursos financeiros de forma direta, ou seja, sem a necessidade de celebração de convênios, aos municípios que se inscreverem no PTE-MG, mediante a assinatura de um termo de adesão com a Secretaria de Estado de Educação (SEE).

“O que muda com essa lei é o método de transferência de recurso. O que prevalecia até então era o formato convênio e ele trazia algumas dificuldades. Primeiro, a sua operacionalização e, segundo, o fato de o convênio não permitir retroatividade de gasto. Por exemplo, neste ano, nos primeiros meses, nós não tínhamos orçamento e não podíamos fazer os convênios. Sem convênios, não podíamos repassar o recurso para os municípios, mas mesmo assim o transporte estava sendo feito e a prefeitura tinha que arcar com seus recursos próprios. Quando o convênio foi assinado, o dinheiro que a prefeitura aplicou no transporte não pôde ser ressarcido. Agora, o que estamos fazendo é o mecanismo fundo a fundo. O recurso vai ser liberado anualmente, e a prefeitura não vai precisar de procedimento burocrático na passagem de ano”, explicou o secretário adjunto de Estado de Educação, Carlão Pereira.

Segundo a Lei, o município interessado em participar do PTE-MG deverá inscrever-se no programa mediante a assinatura de termo de adesão a ser celebrado com o Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação (SEE).

O termo de adesão terá vigência de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos. Em Minas Gerais, do total de 853 municípios, 846 têm direito ao transporte escolar. No Estado, são atendidos pelo transporte escolar 260.851 estudantes residentes na zona rural.

Segundo Carlão, a Lei atende a uma preocupação dos municípios: “Garante o fluxo de recurso e permite que o município se programe. Ele sai da imponderabilidade do novo convênio e da sua liberação. No início do ano, recebemos muitos prefeitos e ficou claro que mais importante do que o volume de recurso destinado ao transporte escolar era uma regularidade de fluxo para que as prefeituras se assegurassem”.

Liberação do recurso

A liberação do recurso para o transporte escolar começou em abril, com a assinatura dos convênios com os municípios. Na ocasião, ficou estabelecido que o valor total a ser repassado seria de R$ 221 milhões, porém, o Governo de Minas Gerais já decidiu pela ampliação do atual valor total a ser repassado em R$ 60 milhões. Portanto, o recurso total será de R$281 milhões. Isso representa um aumento de cerca de 30% do valor que era repassado aos municípios.

Aprovação na ALMG

O projeto de lei que deu origem à Lei que institui a criação do Programa Estadual de Transporte Escolar foi aprovado em segundo turno na última terça-feira (29/09) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição foi aprovada com 53 votos sim e nenhum não.

A Lei

A Lei institui que os recursos do PTE-MG destinam-se exclusivamente ao custeio do transporte escolar, executado direta ou indiretamente pelo município. A Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Governo (Segov) divulgarão, até o dia 31 de janeiro de cada exercício financeiro, os critérios de cálculo, o valor a ser repassado aos municípios, a periodicidade dos repasses, bem como as orientações e instruções necessárias à sua execução, observado o montante de recursos disponíveis para esse fim na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Os recursos repassados ao município, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados na mesma instituição financeira em que foram depositados. E os rendimentos provenientes das aplicações serão destinados exclusivamente ao atendimento do objetivo do PTE-MG. Os saldos remanescentes ao término do exercício financeiro, inferiores a 15% do total do repasse, serão utilizados, no exercício seguinte, para o atendimento do objetivo do programa e serão restituídos em caso de não renovação do termo de adesão.

A Lei determina ainda que os municípios que aderirem ao programa prestarão contas dos recursos recebidos, anualmente, até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao repasse, nos termos do regulamento.

Os critérios de cálculo para definição do valor dos recursos do PTE-MG a serem repassados a cada município e a forma de execução do programa serão estabelecidos em regulamento. Para o cálculo serão considerados: o número de alunos de educação básica da rede estadual residentes em área rural que utilizem transporte escolar, com base nos dados oficiais do censo escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep –, relativo ao ano imediatamente anterior ao do repasse dos recursos; e os custos fixos e variáveis do transporte escolar rural de cada município.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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