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17h46min - 04 de Agosto de 2015 Atualizado em 18h17min - 05 de Agosto de 2015

Selecionados em Edital de Patrocínio devem enviar documentos para contrato

Projetos que ocorrerão em agosto devem ser regularizados imediatamente na Secretaria de Estado de Governo (Segov)

A Secretaria de Estado de Governo (Segov) divulgou, nesta terça-feira (4/8), a relação dos documentos que devem ser enviados pelos projetos selecionados no Edital para Concessão de Patrocínios a Eventos do Governo de Minas Gerais (Edital 01/2015).

Os documentos são necessários para efetuar o contrato, que deve ser firmado antes do início do evento. Não serão celebrados contratos com eventos que estejam em andamento. Desta forma, os projetos que irão ocorrer em agosto devem apresentar imediatamente a documentação junto à Segov. Já os demais eventos devem seguir o cronograma abaixo:

Em contrapartida ao recurso que será liberado, as peças de divulgação dos eventos devem conter a logomarca do órgão concedente e a logomarca do Governo de Minas Gerais. A relação dos projetos e órgãos concedentes será divulgada ainda nesta semana. Caso os projetos classificados não apresentem a documentação conforme estabelecido no edital (ver abaixo), serão convocados os projetos suplentes, obedecendo a ordem de pontuação. Outras informações pelo telefone (31) 3915-9214 ou pelo e-mail: patrocinio@governo.mg.gov.br, falar com Douglas Mendes Morais. Horário de atendimento: das 8h30 às 16h30.

Clique aqui para baixar a logo do Governo de Minas Gerais.

- Confira a relação dos projetos selecionados e projetos suplentes


Documentação

Os projetos selecionados deverão apresentar a documentação exigida no edital:

A) comprovação ou declaração do patrocinado de que não possui impedimento para licitar ou contratar com a administração pública;

B) comprovação ou declaração do patrocinado de que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 anos, ou, em qualquer trabalho, menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

C) declaração do patrocinado em relação ao atendimento ao item 4.1, alínea “j”.  “que detenham, entre os seus dirigentes ou empregados, funcionários públicos da administração pública estadual, seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, devendo ser apresentada declaração neste sentido”.

D) comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ;

E) comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física - CPF e documento de identidade do representante legal da pessoa jurídica ou da pessoa física fornecedora ou prestadora do serviço;

F) procuração por instrumento público quando houver a outorga de poderes;

G) contrato social, estatuto ou registro de empresário individual em vigor;

H) documentos de eleição ou designação da atual diretoria ou dos administradores, quando houver;

I) no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, o decreto de autorização e o ato de registro ou autorização para funcionamento no brasil, quando a atividade assim o exigir; e

J) no caso de autarquia, fundação, sociedade de economia mista e empresa pública, a lei que criou ou autorizou a sua constituição e o decreto que a instituiu ou regulamentou.

K) certidão de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, conforme o caso, do domicílio ou sede do fornecedor ou prestador de serviços;

L) certidão de regularidade relativa à seguridade social e ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e

M) certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (consolidação das leis do trabalho – CLT).

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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