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Saneamento

15h54min - 30 de Junho de 2014 Atualizado em 19h10min

Tarifa Social reduz valor da conta de água de mais de 40 mil famílias no Centro-Oeste de Minas

O desconto nas faturas pode chegar a 40%. Para ter acesso ao programa, é preciso comprovar renda, estar inscrito no CadÚnico e estar quite com a companhia

A Tarifa Social, que visa contribuir para reduzir as desigualdades sociais, pode diminuir em até 40% o valor da fatura de água e esgoto. A iniciativa, que já beneficia 43 mil famílias de baixa renda na região Centro-Oeste de Minas, alia a responsabilidade social da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) aos requisitos estabelecidos pela Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG).

A família da cozinheira Rosimar Basílio de Faria e do despachante Edson Ribeiro de Faria, moradores do bairro Belvedere I, em Divinópolis, é uma das contempladas pela Tarifa Social. O desconto no valor da conta de água da família é de R$ 14,00, uma redução de quase 40%. Para o casal, que tem dois filhos adolescentes e uma renda mensal de um salário mínimo e meio, é grande o impacto do benefício no orçamento doméstico. “Com essa economia mensal a gente compra leite, material escolar e paga transporte. Ajuda bastante”, afirma Rosimar.

Segundo o gerente da Divisão de Acompanhamento, Programação e Gestão da regional Centro-Oeste, Rogério Pires, o objetivo da Copasa é beneficiar famílias que possuem uma renda mensal, por pessoa, de até meio salário mínimo. Ele explica que para ter acesso ao programa, além de comprovar a renda, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e que as faturas da Copasa estejam e continuem sendo pagas em dia.

Caso a família atenda a essas exigências, basta comparecer à agência de atendimento da Copasa mais próxima à sua casa e levar os seguintes documentos: CPF; documento de identidade ou título de eleitor e a conta de água. Caso a fatura não esteja em nome do beneficiário, apresentar algum documento que comprove vínculo ao imóvel (guia do IPTU, Registro de Imóvel, contrato de compra e venda ou contrato de locação) e solicitar a transferência do nome na fatura.

Faixa de consumo e redução

A redução no valor da conta de água e esgoto é calculada de acordo com o consumo de cada família, conforme demonstrado a seguir:

Suponha, por exemplo, que um imóvel enquadrado na Tarifa Social utilize 18 m³ no mês. De início, a tarifa de consumo mínimo, que vai até 6 m³, terá uma redução de 40% em relação à categoria residencial. Para os 4 m³ correspondentes à faixa de consumo de > 6 a 10 m³, a redução será de 20%. Já para o intervalo de > 10 a 15 m³, a redução será de 10%. Para os 3 m³ restantes, não incidirá qualquer redução.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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