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Fazenda

16h19min - 04 de Julho de 2012 Atualizado em 20h02min - 28 de Junho de 2013

Taxa de Incêndio de 2012 deve ser paga até o dia 13 de julho

A Taxa de Incêndio é cobrada desde 2004, e os recursos arrecadados se destinam ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) já está entregando 352.775 guias do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento da Taxa de Incêndio de 2012, que vence no próximo dia 13 de julho. A taxa é cobrada anualmente dos imóveis urbanos utilizados para atividades de comércio, indústria e prestação de serviços nos municípios com unidades do Corpo de Bombeiros ou regiões metropolitanas. Os valores variam conforme o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída. O valor mínimo para o exercício 2012 é de R$ 23,29. A arrecadação estimada com a Taxa de Incêndio de 2012 é de R$ 56 milhões.

A Taxa de Incêndio é cobrada desde 2004, e os recursos arrecadados se destinam legalmente ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, que deve aplicar 50% do valor da taxa no município em que for cobrada. O objetivo é manter a disposição dos cidadãos uma corporação bem estruturada, treinada e dotada de equipamentos adequados às suas atividades.

Este ano, 80 municípios, cerca de 9,5% do total do Estado, estão recebendo os documentos de arrecadação. As empresas de Pará de Minas, no Centro-Oeste do Estado, estão sendo incluídas no pagamento da Taxa de Incêndio,uma vez que, em fevereiro de 2011, foi instalado um batalhão do Corpo de Bombeiros na cidade.

Nos últimos sete anos, o Corpo de Bombeiros apresentou uma expansão de 58%. Antes, 33 cidades eram dotadas de unidades da corporação. Atualmente, são 53. Sua estrutura de atendimento inclui dez batalhões e 59 unidades subordinadas, além de um Batalhão de Operações Aéreas. Esse crescimento e modernização se refletem também na estrutura de sua frota que, de 2003 a 2011, apresentou um crescimento significativo, com a maior parte dela sendo adquirida, exclusivamente, por meio da Taxa de Incêndio, cujos recursos são destinados ao reaparelhamento e estruturação da Corporação.

Guias de pagamento

A Secretaria de Estado de Fazenda encaminhou os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) diretamente para os endereços cadastrados dos contribuintes sujeitos ao pagamento da taxa. O documento também pode ser obtido neste link, bastando informar o CPF ou CNPJ. O contribuinte que não receber o DAE e nem localizar o documento pela internet deve procurar a Administração Fazendária de seu município para emissão. Em Belo Horizonte, a Administração Fazendária atende à Rua da Bahia, 1816, Lourdes.

O pagamento da Taxa de Incêndio de 2012 pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, HSBC, Itaú, Mercantil do Brasil e Caixa Econômica Federal. O pagamento em atraso implica em multa de até 12% e juros calculados com base na taxa Selic acumulada.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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