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Fazenda

13h59min - 21 de Junho de 2010 Atualizado em 10h09min - 25 de Junho de 2013

Termina no próximo dia 30 de junho o prazo para pagar a Taxa de Incêndio

Vence no dia 30 o prazo para pagamento da Taxa de Incêndio, relativa a 2010, que deve ser paga pelos proprietários e ocupantes de imóveis comerciais, industriais e de serviços, situados em municípios de regiões metropolitanas e outros que contam com unidades dos Bombeiros. Os valores arrecadados são para equipamentos e treinamentos dos Bombeiros.

BELO HORIZONTE (21/06/10) - Vence no próximo dia 30 de junho o prazo para pagamento da Taxa de Incêndio, relativa a 2010, que deve ser paga pelos proprietários e ocupantes de imóveis comerciais, industriais e de serviços, situados em municípios de regiões metropolitanas e outros que contam com unidades do Corpo de Bombeiros Militar. A taxa é calculada com base no risco de incêndio da atividade exercida pelo contribuinte e na área do imóvel.

O pagamento será efetuado por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) já encaminhado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) aos contribuintes. Aqueles que por algum motivo não receberam esse documento deverão usar o aplicativo disponibilizado no site www.fazenda.mg.gov.br >> Documentos de Arrecadação >> Taxa de Incêndio e realizar a reemissão do DAE, informando o CPF ou o CNPJ.

Caso haja alguma divergência entre os dados lançados e os dados reais, o contribuinte deve comparecer à Administração Fazendária mais próxima com a documentação que comprove o erro e solicitar a correção. Os valores arrecadados com a Taxa de incêndio são integralmente repassados ao Corpo de Bombeiros Militar para investimentos em equipamentos e treinamento de pessoal. Em 2009, foram arrecadados R$ 43,7 milhões.

SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais

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