10h17min - 01 de Abril de 2015 Atualizado em 17h17min - 31 de Março de 2015
PCMG dá dicas de hábitos que são crimes e podem atrapalhar o feriado daqueles que desrespeitarem a lei
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) preparou um esquema especial de funcionamento das delegacias e demais unidades policiais do Estado, a partir de quinta-feira (02/4). Além da escala de plantão, policiais de todas as carreiras estarão de prontidão para convocação emergencial, se necessário.
Na capital, o funcionamento será normal nas Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres, Idosos, Crianças e Adolescentes e Delegacia Adida ao Juizado Especial Criminal (para condutores de veículos e pessoas envolvidas em crimes de menor potencial ofensivo). Os demais casos devem ser registrados nas delegacias de plantão.
No interior, as Delegacias Regionais irão centralizar o atendimento ao cidadão durante 24 horas.
Delegacia Virtual
Quem preferir pode ainda registrar as ocorrências através da Delegacia Virtual www.delegaciavirtual.sids.mg.gov.br. O serviço funciona 24 horas por dia. O cidadão tenha em mãos sua carteira de identidade, passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) - para comprovar que tem mais de 18 anos, o documento do veículo acidentado, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir e informe, ainda, seu telefone e e-mail.
Podem ser feitos registros de acidentes de trânsito sem vítimas que resultem em avarias simples nos veículos, dentro do prazo máximo de 30 dias a partir do fato, podendo incluir até cinco veículos, contando com o do solicitante. Os registros podem ser feitos por pessoas que residam ou não em Minas Gerais, desde que o fato tenha ocorrido no Estado.
Alerta da Polícia Civil
A PCMG lembra ainda que alguns hábitos são crimes e dá dicas para ter um feriado tranquilo:
- Evite briga: é um crime de agressão física (Art. 129 do Código Penal) pode dar de três meses a um ano de detenção.
- Não dirija bêbado: beber e dirigir é crime previsto no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e pode acarretar multa, apreensão do veículo, detenção do motorista e até suspensão do direito de dirigir, dependendo do caso.
- Não porte de drogas nem para o próprio consumo: proibição prevista no art. 28 da Lei 11.343 é passível de penas sociais aplicadas de acordo com o caso. Se a situação configurar tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343), a pena é de cinco anos a 15 anos de reclusão.
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